10 dezembro 2005

OS CINCO CUBANOS PRESOS NO USA

Pessoal, temos que repassar isso para o maximo de pessoas que conhecemos, isso e mais um abuso dos EUA, contra a humanidade.



Porque nos EUA têm cinco cubanos presos políticos?...

Quem São eles ?...

Por que estão presos?...


Em 12 de setembro de 1998, o FBI deteve 5 cubanos afirmando que os estava vigiando há quatro anos: Gerardo Hernández, René González, Ramón Labañino, Fernando González e Antonio Guerrero. Há sete anos, estes cinco jovens permanecem em cárceres de segurança máxima. Têm sido punidos em celas solitárias de confinamento absoluto por 17 meses, lhes foi negado o direito à apelação sob fiança e foi negado a dois deles o direito de serem visitados por seus
familiares.

Quais são as acusações contra eles?

Em 8 de junho de 2001, depois de meses de processo e cinco dias de deliberações, um júri formado por 12 pessoas concluiu que “Gerardo Hernández, René González, Ramón Labañino, Fernando González e Antonio Guerrero colocaram em perigo a segurança dos Estados Unidos”.

Depois de permanecer detidos numa prisão federal de Miami durante 39 meses, os cinco cubanos foram injustamente acusados de crime de espionagem para o governo revolucionário de Cuba e condenados a duras penas de prisão em dezembro de 2001.

A ata da acusação continha 26 cargos independentes, acusando a cada um desses cinco cubanos de crimes específicos. A maior parte eram cargos menores relacionados com o uso de uma identidade falsa. Embora os mais graves - as de espionagem a favor de Cuba e as de assassinato, relacionado com o derrubamento de avionetas norte-americanas em águas pertencentes à jurisdição cubana - tinham a conseqüência de cadeia perpétua, mesmo não sendo registrados como crimes realmente cometidos, mas como “conspirações para a futura realização deles”.

A acusação apresentada contra Gerardo Hernández de “conspiração para cometer assassinato” não tem precedentes na jurisprudência estadunidense. Resultou ser o foco central do processo e tinha a ver com duas avionetas, pertencentes à organização miamense que autodenomina-se “Irmãos ao Resgate”, derrubadas pelas Forças Armadas de Cuba, em 24 de Fevereiro de 1996 ao terem persistido em penetrar o espaço aéreo de Cuba. O líder desse grupo (Irmãos ao Resgate) era José Basulto, terrorista residente em Miami, veterano da época da invasão mercenária á Cuba na Baía dos Porcos, co-autor e realizador, junto com Posada Carriles, do Crime de Barbados onde morreram mais de 70 pessoas inocentes.

A utilização do termo “conspiração” no julgamento desses cinco cubanos eximiu à Procuradoria da necessidade de ter que demonstrar que esses crimes tinham sido realmente cometidos .

“Conspiração” é um termo que classifica o acordo ou “a concordância das vontades” como um delito de crime quando o propósito ou o(s) caminho(s) da realização delas são ilegais. Os procuradores conseguiram controlar (reter) as evidências que o júri tinha o direito de ter acesso. Desta forma, lhes foi negado o acesso à Defesa àqueles materiais que a Procuradoria tinha coletado ao longo da sua investigação, alguns dos quais eram documentos que foram confiscados dos acusados no momento de serem arrestados.

Ao observar que seu caso estava tornando-se um fracasso e se desmoronando, o Procurador, no seu último argumento apresentado ao Júri, apelou à falsa e desprezada retórica do Governo Estadunidense contra os cinco cubanos afirmando, não menos de três vezes, que os acusados vieram à América do Norte “com o objetivo de destruir aos Estados Unidos”.

Qual é a verdade?
Quem são eles?
O que esses cinco cubanos faziam nos EUA?

Estes cinco cubanos – todos eles profissionais, honestos, pessoas cultas, amantes de suas famílias, sociáveis, com uma conduta exemplar em suas comunidades e nos seus lugares de trabalho e dois deles, nascidos nos EUA, cidadãos norte-americanos – estavam protegendo seu país das ações terroristas organizadas, empreendidas e financiadas desde Miami. Estes atos terroristas organizados desde Miami, tinham antecedentes nas invasõese sabotagens contra Cuba, assim como nos atentados contra seus dirigentes e assassinatos de seus diplomatas e outros funcionários oficiais, entre outros. O trabalho desses cinco cubanos foi justamente prevenir essas ações terroristas! Eles se infiltraram dentro de algumas dessas organizações terroristas com sede em Miami para poder alertar tanto ao Governo Cubano quanto às autoridades estadunidenses sobre as ações de terrorismo planejadas por esses grupos.

De fato, os cinco cubanos conseguiram prevenir mais de 170 ações terroristas planejadas por esses grupos terroristas, tendo informado sobre esses planos às autoridades cubanas.

No dia 17 de Junho de 1998 – meses antes do arresto dos cinco cubanos acusados – o Governo de Cuba entregou ao FBI documentos, provas, fotos e outras informações que constituíam evidências sobre planos de assassinatos, atentados com bombas, incêndios pré-meditados e outros ataques contra Cuba planejados, financiados e realizados desde Miami. As autoridades cubanas, pediram ao FBI pôr um termo à impunidade dos terroristas envolvidos, evitando que houvesse mais vítimas. O FBI prometeu ás autoridades cubanas que atuaria em questão de algumas semanas, a partir da data em que lhes foi entregue essa informação em Havana. Mas em vez de arrestar os terroristas envolvidos nessas ações terroristas, o FBI arrestou a fonte da informação: os cinco cubanos anti-terroristas.

Espionagem - com informação pública?...

De acordo com a Lei contra a espionagem dos Estados Unidos, a informação que de forma geral está disponível para o público, não pode constituir base nenhuma para um processo de julgamento por espionagem.

Um dos peritos chaves da acusação, o General James R. Clapper Jr, im homem com 32 anos de experiência no exército dos EUA, especializado em assuntos da inteligência, ex-Diretor da Agência da Inteligência para a Defesa dos EUA, tinha estudado os documentos confiscados dos cinco cubanos acusados e à pergunta de “se tinha encontrado alguma informação segreda da defesa nacional que tivesse sido transmitida à Cuba, respondeu “não, nada que eu pudesse conhecer”. Além deste General, vários outros ex-oficiais de alto nível do exército e da segurança dos EUA fizeram depoimentos declarando que Cuba não representa ameaça militar nenhuma aos EUA e que na base militar de Boca Chica não é possível obter informações de caráter militar.

A Procuradoria só possuía a informação de que um dos cinco cubanos acusados
, Antonio Guerrero, durante cinco anos era trabalhador de manutenção da base de treinamento da Marinha em Boca Chica, no Sul da Flórida. Essa base era totalmente aberta ao público, e inclusive, tinha uma área de observação especial apartada para permitir que as pessoas tirassem fotos sobre os aviões nas pistas de pouso. Por tanto, as informações ás quais Antonio Guerrero tinha acesso, eram absolutamente públicas. Quer dizer; a acusação de espionagem não tem fundamento!

Assassinato? ...

Segundo o Direito Internacional, não constitui crime ou assassinato nenhum que Cuba – ou qualquer outro país - derrube aviões que penetrem seu espaço aéreo sem autorização. Cuba não provocou o incidente do 24 de Fevereiro de 1996 – pelo contrário: tentou evitá-lo, alertando os integrantes da tripulação a não penetrarem no espaço aéreo cubano.

Por esta razão, a juiza decidiu que para condenar o cubano Gerardo Hernández sob essa acusação, a Procuradoria tinha que demonstrar a existência de um plano ou acordo específico para o derrubamento das avionetas deles atingirem o espaço aéreo cubano, ou seja, um plano para derrubá-los ainda em águas internacionais. Caso não conseguissem provar esse argumento, os EUA não teriam jurisdição sobre o caso e a Procuradoria não poderia provar o elemento chave da acusação: queexistia um acordo ou plano qualquer para derrubar as avionetas fora da jurisdição de Cuba, em águas internacionais ou sobre território de “jurisdição marítima o territorial especial”, assim denominado pelos EUA. Os promotores reconheceram que não tinham como provar isso. Mesmo assim, Gerardo Hernández foi condenado a duas cadeias perpétuas, mais 15 anos de prisão; o Júri resolveu ditar condena em tempo record. Na realidade, nem Gerardo Hernández nem os outros quatro cubanos acusados encontravam-se em Miami no momento em que o mencionado incidente ocorreu, e nenhum deles esteve envolvido na transmissão ou execução da ordem de derrubá-las após estas terem ignorado as advertências de não penetrarem dentro do espaço aéreo de Cuba.

Um julgamento absurdo e arbitrário

A Lei dos EUA diz que se alguém atuar para prevenir um ato de mal maior, inclusive se esse alguém violentar a Lei no processo, será justificado qualquer ato criminoso devido ao fato de a sociedade reconhecer a necessidade ou inclusive, o benefício de realizar esta ação.
Desta forma, aqueles entre os cinco acusados que usaram nomes falsos, reconheceram a acusaçãode uso de identidades falsas e o fato de não terem se registrado como agentes estrangeiros. Eles argumentaram que todos os 26 cargos contra eles tinham que ser justificados sob a doutrina da necessidade, pelo fato de terem usado suas identidades falsas paraimpedir um prejuízo maior – neste caso específico: a realização de atos de violência contra o seu país.

Apesar de ter apresentado 35 documentos que provavam o fato da ameaça que a rede terrorista de Miami representava, essa apelação foi recusada pela Corte.

Em 2003, os advogados da defesa apresentaram os seguintes argumentos na apelação da condena perante o Onceno Circuito do Tribunal de Apelações de Atlanta:

- Aos acusados lhes foi negada a possibilidade de serem julgados em um processo justo, pelo do julgamento ocorrerjustamente em Miami, sede imprópria por causa de sua parcialidade política, devido às tendências anti-cubanas lá concentradas.

- A conspiração para cometer espionagem não foi provada, além de haver dúvida razoável.


- O cargo de conspiração para cometer assassinato, no caso do cubano Gerardo Hernández, não só não foi demonstrada, mas essa acusação não tem precedente no direito estadunidense, pelo fato de que o derrubamento dos aviões foi um ato de um país protegendo sua soberania, seu território e seu povo.

- As sentencias foram excessivas e os procedimentos segredos invocados pelo Governo dos EUA e a condução do julgamento foram violações fundamentais da própria Constituição dos Estados Unidos.

- Qualquer ação realizada pelos cinco acusados, todas realizadas sem uso de armas, e relacionadas com uma suposta ação de espionagem, é justificada pela Doutrina da Necessidade, por tanto, os acusados são perdoáveis segundo os termos do Direito.

No día 29 de Setembro de 2003, o Governo dos EUA apresentó sua resposta aos documentos de apelação apresentados pelos cinco cubanos acusados. A defesa apresentou sua réplica escrita no día 17 de Novembro do mesmo ano. A comparecência defesa oral aconteceu no día 10 de Março de 2004 em Miami, Flórida , perante três juízes do Tribunal de Apelações do Décimo Primeiro Circuito.

No dia 9 de Agosto de 2005, os três magistrados que receberamo caso dos cinco cubanos, fizeram pública sua decisão , determinando por unanimidade a anulação do processo anterior, revocando as condenas e ordenaram um novo julgamento.

O Tribunal reconheceu o direito dos cinco cubanos a serem julgados em uma atmósfera não hostil e a terem um julgamento justo de acordo com os termos da própria Constituição dos EUA. Esse Tribunal declarou, entre outras coisas, que a nova evidência que sustentou a moção apresentada pela Defesa em Novembro de 2002 solicitando um novo processo, era de tal natureza que um novo processo lógicamente produziria um resultado diferente.

A Corte de Atlanta marcou para fevereiro de 2006 a audiência oral do processo de apelação interposto pela Promotoria perante essa instância judicial. Como algo extraordinario, o Plenário composto por seus 12 juízes vai reconsiderar o veredicto unânime do dia 9 de Agosto de 2005 a qual deixou sem vigor o processo efetuado em contra os cinco cubanos anti-terroristas en Miami, bem como as sentências que lhes foram impostas.

Agora, depois de ser invalidado o julgamento, não há justificativa para eles permanecerem na cadeia. Esta arbitrária situação, tão prejudicial para eles e seus familiares, não pode continuar.

Há sete anos, estes cinco jovens permanecem em cárceres de segurança máxima. Têm sido punidos em celas solitárias por longo espaço de tempo e foi negado a dois deles o direito de serem visitados por seus familiares. O encarceramento já tinha sido declarado ilegal pelo Grupo de Trabalho sobre Detenções Arbitrárias da Comissão de Direitos Humanos das Nações Unidas.

Liberdade já aos Cinco Cubanos anti-terroristas!

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