21 setembro 2006

Impugnar a impugnação


Flávio Aguiar


Para jurista, aqueles que pedem impugnação da candidatura Lula têm que apresentar provas sobre o envolvimento direto do presidente. "Não basta haver indícios ou suspeitas sobre pessoas do PT ou próximas do presidente", diz Pedro Estevam Serrano. Mas a oposição insiste nesta idéia: a tese da impugnação hoje pavimenta o caminho da tentativa de impeachment amanhã.

Continua circulando nos jornais a tese da impugnação da candidatura do Presidente Luís Inácio Lula da Silva devido ao caso da tentativa de compra e venda do dossiê dos Vedoin, que, supostamente, conteria acusações graves contra José Serra. Carta Maior conversou a respeito dessa tese com o jurista Pedro Estêvão Serrano, Professor de Direito Constitucional da PUC de SP, indicado neste ano como um dos melhores advogados do Brasil em Direito Público, na Revista Análise (de Advocacia), numa consulta feita a empresários.

Ele disse que "Em princípio não há no momento nenhum motivo para haver a impugnação da candidatura de Lula. Isso depende, é claro, do resultado das investigações que, de resto, deveriam mesmo, por dever de ofício, ser efetuadas pelo TSE". Por isso ele acha que o pedido encaminhado pelo PSDB e PFL nesse sentido (das investigações) é apenas para efeito de mídia, "pois a matéria deveria ser naturalmente objeto de investigação".

Quanto às acusações em pauta, ele considera, a partir de sua experiência como advogado, que seria muito estranho o presidente patrocinar uma ação, a de obtenção de tal dossiê, que em nada beneficiaria sua candidatura, já que o principal objeto do dossiê seria o candidato ao governo de São Paulo, José Serra. Serra, lembrou ele, não é adversário de Lula. Nesse caso, se ação houvesse, teria de dizer respeito à disputa específica em São Paulo, e não quanto a uma candidatura à Presidência da República, que é de outra esfera, a federal.

"E não basta", prosseguiu, "haver indícios ou suspeitas sobre pessoas do PT ou próximas do presidente para pedir a impugnação de sua candidatura". "Teria que haver provas de que o presidente está pessoalmente envolvido".

Numa situação dessas, a menos que haja provas da participação direta do presidente, uma impugnação fere seus direitos constitucionais fundamentais, no caso, o de disputar eleição e ser eventualmente eleito e portanto fere a própria Constituição Brasileira.

O objetivo da impugnação

As afirmações do jurista Pedro Estevão Serrano confirmam a gravidade do lançamento da tese da impugnação e da insistência nela nesse momento. Isso é tão grave quanto a tentativa de influir na eleição organizando esse mercado de dossiês voadores para com eles pautar a política brasileira.

A tese é de difícil execução agora, e uma tentativa de fato nesse sentido ameaçaria jogar o país no caos. Mas a insistência nela transfere o ônus da prova para o presidente: ele é que passa a ter de continuamente provar sua inocência, sendo definido como culpado até demonstração em contrário, o que era a essência dos procedimentos da antiga Inquisição e do macartismo nos Estados Unidos.

Por isso a melhor tese a ser defendida agora é a da democracia: que o povo decida nas urnas, soberanamente, quem deve governar o país pelos próximos quatro anos. E que essa soberania seja respeitada: a tese da impugnação de hoje pavimenta o caminho da tentativa de impeachment amanhã.

Reproduzido da Agência Carta Maior

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