09 setembro 2006

Herança de FHC nº 2


Ex-dono do Banco Marka é condenado por propaganda enganosa e má gestão - 08/09/06


O ex-banqueiro Salvatore Cacciola, o Banco Marka, a administradora Marka Nikko Asset Management e seu ex-presidente Francisco de Assis Moura de Melo foram condenados pela 33ª Vara Cível do Rio a pagar indenizações por danos morais de R$ 10 mil a Aldo Henrique Ramos e a mais 12 investidores do Fundo de Investimento Marka Nikko.

Em 1999, com a desvalorização do Real, os investidores perderam mais de 95% dos valores aplicados no banco, que acabou quebrando. No processo, os investidores afirmam terem sido vítimas de propaganda enganosa e de má gestão, que ficou demonstrada, de acordo com os autores da ação, pelo risco injustificado de apostar na valorização da moeda.

Durante o processo, ficou comprovado que no dia 13 de janeiro de 1999 o representante da joint venture Marka Nikko, Francisco de Assis Moura, fez um saque no valor de R$ 2 milhões, deixando o prejuízo apenas para os investidores.

Em sua defesa, Francisco de Assis afirmou que “apenas exerceu sua prerrogativa de fazer resgates de quotas no dia 13/01/99 e não houve lucros indevidos porque seus investimentos também sofreram perdas”. Ele alegou, ainda, que não houve propaganda enganosa e que os investidores foram informados dos riscos que corriam, sendo o mercado cambial imprevisível. Cacciola, por sua vez, requereu a improcedência dos pedidos formulados na ação, alegando que não era acionista controlador do Banco Marka.

A juíza Lecília Ferreira Lemmertz escreveu na sentença que “nem as setas, nem o aviso constante do material enviado aos investidores, alertando que ´rentabilidades passadas não eram garantias de rentabilidades futuras compatíveis`, podem ser considerados informativos de perda total. Risco elevado não pode significar risco total”, afirmou.

Ainda na sentença, a juíza considerou que, além de não oferecerem aos seus investidores qualquer possibilidade de resgate com uma perda suportável, os banqueiros ainda colaboraram para o agravamento do resultado. “O fato é que foi feita uma aposta na manutenção da política de banda cambial, quando já havia indicadores de que a mesma não seria sustentável por muito tempo. É evidente o sofrimento de quem vê todas as suas economias evaporarem nas mãos daqueles a quem confiaram a administração de seu capital”, concluiu.

Além dos R$ 130 mil a serem divididos pelos 13 autores da ação, os réus também terão que ressarcir o capital investido por eles na época, com juros e correção monetária.

Fonte: TJ-RJ

Comentário de um amigo: Quero ver o FHC com toda a sua "sociologia" (parafraseando a Caia) pagar essa conta... Vem aí contas maiores.


Nenhum comentário: