22 março 2006

CANDIDATO DO PSDB É HONESTO

Claro que ele tinha que dar um jeito de mostrar que não esta fazendo campanha política antes do prazo, nos de São Paulo é que estamos vendo isso. E pelo que eu saiba o último dia dele como governador e só no final do mês.

Noticia - TSE
Brasília 21/03/2006 - O Tribunal Superior Eleitoral aplicou multa de 20 mil UFIR (R$ 21 mil) a Carlos Donizete de Freitas, responsável pela veiculação não autorizada de propaganda do governador de São Paulo, Geraldo Alckmin, em página da Internet com o endereço www.geraldopresidente.com.br . Identificado pela Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo (Fapesp), órgão responsável pelo registro de domínios da Internet em âmbito nacional, Carlos Donizete de Freitas registrou, em 2005, mais três sítios apresentando Geraldo Alckmin como candidato à presidência da República pelo PSDB.

A iniciativa de denunciar a existência da página ilegal e solicitar a imediata cassação de sua veiculação na Internet foi do próprio governador de São Paulo, em representação (RP 788) ajuizada no dia 1º de novembro e apreciada no dia 6 de novembro de 2005. Na ocasião, o relator da matéria, ministro Caputo Bastos, determinou, liminarmente, que a página fosse imediatamente retirada da internet, sob pena de desobediência ao código Eleitoral.

Na sessão de hoje, quando foi julgado o mérito da representação, o ministro Caputo Bastos manteve sua decisão e eximiu o governador Geraldo Alckmin de qualquer responsabilidade pela mencionada propaganda. A aplicação da multa ao responsável pela veiculação da página ilegal foi proposta pelo ministro Marco Aurélio (foto), em voto que foi seguido pelos demais ministros da Corte.

Assim, por unanimidade, o TSE entendeu que Carlos Donizete de Freitas violou o art. 36 da lei 9.504, que só permite propaganda eleitoral após o dia 5 de julho do ano da eleição, e aplicou-lhe a punição prevista no § 3º da lei: "A violação do disposto neste artigo sujeitará o responsável pela divulgação da propaganda e, quando comprovado seu prévio conhecimento, o beneficiário à multa de vinte mil a cinquenta mil UFIR ou equivalente ao custo da propaganda, se este for maior"

Vera

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