Nova mobilização a favor dos Cinco
POR ANDRÉS GÓMEZ – diretor do Areíto Digital MIAMI.– UMA nova mobilização internacional com o propósito de arrecadar os fundos necessários para a continuidade da campanha publicitária destinada a atingir a opinião pública a favor da libertação dos Cinco cubanos, Gerardo, Ramón, Antonio, Fernando e René foi decidida recentemente, depois de uma cuidadosa análise pelo Comitê Nacional pró-Libertação dos Cinco pelos EUA. A necessidade desta nova campanha de arrecadação de fundos torna-se necessária diante da decisão tomada, em 31 de outubro passado, pelo Tribunal de Apelações do Undécimo Circuito (composto por seus doze juizes em atividade) de aceitar a petição da Procuradoria de reconsiderar a decisão unânime do Tribunal de três juizes do próprio Undécimo Circuito, emitida em 9 de agosto passado, anulando o julgamento e as condenações dos Cinco.
É extremamente inusitado que o plenário de um tribunal federal de apelações decida reconsiderar uma decisão unânime de um tribunal de seu próprio circuito. Especialmente uma decisão como esta baseada numa exaustiva análise dos fatos específicos do caso. Essa decisão unânime foi argumentada pelo tribunal em 93 páginas e demonstra, sem lugar a dúvida, como foi impossível em Miami garantir um júri aos Cinco e, portanto, um julgamento imparcial, requisito constitucional assegurado a todo cidadão pela VI Emenda da Constituição dos EUA.
Ao ser negado aos Cinco esse direito fundamental, o Tribunal de Apelações de três juizes opinou, em agosto passado, pela anulação do julgamento por ter sido realizado fora dos parâmetros jurídicos estabelecidos pela Constituição. O motivo pelo qual o Plenário do Tribunal tenha decidido reconsiderar essa sentença é uma questão que, dada a informação disponível, nos levaria a um terreno especulativo. Por mais que não se possa descartar que razões de natureza política tenham influenciado de alguma maneira na decisão do Plenário do Tribunal, o que se requer é a formulação de uma resposta por parte de todos que estão comprometidos na obtenção da liberdade dos Cinco, para que finalmente se consiga que se lhes faça justiça. Parte fundamental dessa resposta é precisamente a decisão de levar à frente esta ambiciosa, porém imprescindível campanha publicitária que, como ponto central inclui o de conseguir o acesso da grande imprensa e despertar seu interesse, dadas as inúmeras violações de direitos fundamentais processuais – analisados e defendidos na decisão do Tribunal de Apelações que anulara o julgamento. Para garantir o êxito desta campanha, é preciso arrecadar US$250 mil durante os próximos seis meses, dos quais seis mil em três meses. As diversas organizações e os conjuntos destas que integram o movimento a favor dos Cinco nos EUA e em outros países se comprometeram com este magno esforço comum que ratifica sua cabal compreensão desta causa e a solidariedade com a mesma. Este assunto não é de menor importância. Muito pelo contrário. Se extraordinário foi o esforço internacional que conseguiu arrecadar os US$60 mil para publicar o anúncio informando o caso dos Cinco, em março de 2004, no New York Times, este é muito maior, pois que a imensa maioria dos que integram o movimento nacional e internacional a favor dos Cinco, são trabalhadores e estudantes, pessoas que não dispõem de muitos recursos e cujas posses se destinam à sua sobrevivência. Todos estamos conscientes dos sacrifícios deste esforço. Se bem que, agora, será para alcançar que finalmente se faça justiça com os Cinco, a favor desta nobre causa, existe a decisão unânime do Tribunal de Apelações do mês de agosto passado que anulou o julgamento e as condenações. Louvável decisão que assegura a este novo esforço nesta longa campanha, a legitimidade jurídica, além da legitimidade moral que sempre tem sido parte integral da mesma, objetivando conquistar novos setores da opinião pública. O Plenário do Tribunal, no passado 15 de novembro, deu a conhecer o calendário a seguir neste processo de apelação, bem como as duas questões concernentes ao mesmo: o direito do Tribunal Federal do Distrito de Miami de negar as moções de mudança de sede e o processo durante o julgamento para conseguir obter a seleção de um jurado imparcial. O Plenário do Tribunal estabeleceu que todos os argumentos por escrito de ambas partes – a Defesa e a Promotoria – devem ser entregues até 27 de janeiro de 2006. E fixou para 13 de fevereiro de 2006 a data da audiência oral na cidade de Atlanta, sede do Tribunal. De acordo com o calendário, desta vez o processo de apelação será mais rápido que o anterior. Portanto, muito temos que fazer, todos os que estamos comprometidos em conseguir que finalmente, se faça justiça aos Cinco e, o tempo é curto.
13 dezembro 2005
10 dezembro 2005
FIVE CUBAN POLITICAL PRISONERS
Do you want to know:
Why there are five Cuban political prisoners in the US?...
Who are they?...
Why were they arrested?...
On September 12, 1998, the FBI detained 5 Cubans alleging that they were under surveillance for four years: Gerardo Hernández, René González, Ramón Labañino, Fernando González and Antonio Guerrero. For five years, these five young men have been in a maximum security prison. They have been punished with solitary confinement for periods as long as 17 months; they have been denied bail or appeal, and also, denied the right to be visited by their families.
What are the accusations against them?
On June 8, 2001, after months of trial and five days of deliberation, a jury formed by 12 people concluded that “Gerardo Hernández, René González, Ramón Labañino, Fernando González and Antonio Guerrero have endangered US national security”.
After staying in a federal prison in Miami for 39 months, the five Cubans were unfairly charged with espionage for the Cuban revolutionary government and sentenced harsh prison terms in December 2001.
The case against them had 26 different charges, citing specific crimes for each one of them. For the most part, they were minor charges related with fake ID usage. The serious charges – espionage for Cuba and murder, related with the shooting down of small American aircraft over Cuban waters – had life in prison as their punishment, even if they were crimes actually committed, but as “conspiracy for an upcoming act”
The accusation of “conspiracy to commit murder” brought against Gerardo Hernández has no precedents in US courts. It quickly became the central focus of the trial and had to do with two small aircraft, belonging to the Miami-based group “Brothers to the Rescue”, downed by the Cuban Air Force on February 24, 1996, as they insisted in going over Cuban airspace. The leader of the group was José Basulto, a known terrorist who lived in Miami, a Bay of Pigs invasion veteran, and along with Posada Carriles, responsible for the Barbados Crime where more the 70 innocent people were killed.
The utilization of the term “conspiracy” in the trial of these five Cubans removed the necessity of proving that a crime had actually been committed.
"Conspiracy" is a term that classifies the agreement or "the agreement of the wills" as a crime when the intentions or the acts preceding the crime are illegal. The prosecutors had obtained control over the evidences that the jury had the right to have access. This way, the access to crucial materials was denied to the Defense, such as what the prosecutors had collected during their investigation, some of which were documents that had been confiscated from the defendants when they were arrested.
When noticing that their case was weak and was beginning to fall apart, the Prosecutor, in his last argument presented to the Jury, used the false and rejected rhetoric of the United States Government against the five Cubans affirming, not less than three times that the defendants had come to America "determined to destroy the United States".
What’s the truth?
Who are they?
What were they doing in the US?
These five Cubans were all professional, honest, cultured people, loving of their families, sociable, with exemplary behavior in their communities and at their work places. Two of them had been born in the US - they were protecting its country from the organized terrorist actions, undertaken and financed from Miami. These organized terrorist acts based in Miami had antecedents in the invasions and sabotages against Cuba, as well as in attempts on its leaders and murders of its diplomats and other officials, among others. The work of these five Cuban was exactly to prevent these terrorist actions! They had infiltrated inside of some of these terrorist organizations with headquarters in Miami to be able to alert the Cuban Government as well as United States authorities on the acts of terrorism planned by these groups.
In fact, the five Cubans had been able to prevent 170 terrorist actions planned by these terrorist groups, by notifying Cuban authorities about these plans.
On June 17, 1998 - months before the arrest of the five accused Cubans - the Government of Cuba delivered to the FBI documents, tests, photos and other information that constituted evidence on plans of murders, bombs, arsons and other attacks against Cuba planned, financed and carried out from Miami. The Cuban authorities had asked the FBI to stop the impunity of the involved terrorists, helping to prevent those attacks. The FBI promised Cuban authorities that would act in the matter of weeks from the date when this information was delivered in Havana. But instead of arresting the involved terrorists in these terrorist actions, the FBI arrested the source of the information: the five antiterrorist Cubans.
Espionage – with public information?...
In accordance with the US Law against espionage, the information that is available for the public cannot constitute a base for a case of espionage.
One of the expert keys of the accusation, General James R. Clapper Jr.; a man with 32 years of experience in the US army, specialized in intelligence matters as a former director of the National Security Agency; had studied the confiscated documents of the five indicted Cubans and when asked if he “had encountered any secret information regarding national security that had been given to Cuba”, he answered “no, nothing that I’m aware of”. Other than the general, many former high ranking army officials testified declaring that Cuba is not a military threat to the US and that in the military base of Boca Chica it is not possible to obtain information regarding the military.
The prosecutors only had the information that one the five charged Cubans, Antonio Guerrero, had been a maintenance person for the Navy training base of Boca Chica, in South Florida. This base was totally open to the public, and even had a special observation area for the visitors to take pictures of the parked military planes. The information which Antonio Guerrero had access to were absolutely public. That meant that the espionage charge had no foundation at all!
Murder?
According to International Law, it does not constitute crime or murder that Cuba – or any other nation – shoots down airplanes that breach their airspace without authorization. Cuba did not provoke the Feb. 24, 1996 incident – on the contrary: tried to stop it, alerting the crew of the airplane not to enter Cuban airspace.
For that reason, the judge decided that for this charge on Gerardo Hernández to be taken under consideration, the prosecutors had to demonstrate the existence of a plan or specific agreement to shoot airplanes down in international waters. If they could not prove that argument, the US had no jurisdiction over this case and the prosecutor could not prove the key element for the indictments: that there was an agreement or plan for shooting down airplanes out of Cuban jurisdiction, in international waters or over territory “under special maritime jurisdiction”, denominated by the US. The prosecutors recognized that they had no means to prove it. However, Gerardo Hernández was convicted and ordered to life in prison terms, plus 15 years over that. The jury dictated the conviction in record time. In reality, Gerardo Hernández or any of the other four were in Miami at the time that the incident occurred, and none were involved in transmission or execution of the order to shoot down after the aircraft ignored the warnings.
An absurd and arbitrary trial
US Law says that if anyone acts to prevent a worse act while committing a lesser crime in the process, it will be justified if society recognizes the necessity or the benefit of those actions.
Knowing this, the ones accused of using fake names recognized those crimes and the fact that they didn’t register as foreign agents. They stated that the charges against them had to be justified under the necessity doctrine, and the fact that they used their false identities to prevent a higher crime – in this specific case: the acts of terrorism against Cuba. Even though they presented 35 documents that proved the threat posed by the Miami terrorist network, this appeal was refused by the Court.
In 2003, the defense lawyers presented the following arguments for the appeal on the 11th Appeals Circuit Court in Atlanta:
- The accused were denied the possibility of being tried in a just manner, for the trial took place in Miami, an improper location given its lack of impartiality for the anti-Cuban tendencies there concentrated.
- The conspiracy for espionage was not proven; there was reasonable doubt.
- The charge for conspiracy for murder, in the case of Gerardo Hernández, was not only unable to be demonstrated, but it had no precedent in US law, for the fact that the planes were shot down to defend a nation’s sovereignty, territory, and people.
- The sentences were excessive, the secret procedures invoked by the US government were improper, and the conduct of the trial was inappropriate. Those were substantial violations of the US Constitution.
- Any action by the five Cubans accused, all of them with no weapons, and related with an alleged spy action, is justified by the Necessity Doctrine; thus, the accused are forgivable under the Law.
On September 29, 2003, the US government presented its answer to the appeals. The defense presented its reply on November 17 of the same year. The oral arguments took place on March 10, 2004 in Miami FL, where three judges from the 11th Appeals Circuit Court were present.
On August 9, 2005, the three judges published their decision, unanimously determining the annulment of the trial, revoking the sentences and ordering a new trial.
The Court recognized the five Cuban’s right to be tried in a non-hostile atmosphere and to have a fair trial in accordance to the US Constitution. This Court declared, among other things, that new evidence sustained the motion presented by the Defense in November 2002 soliciting a new trial, and the nature of that evidence would certainly produce a different outcome.
The Atlanta Court scheduled for February 2006 the oral arguments for the appeal requested by the prosecutors. As an extraordinary decision, the panel composed by its 12 judges will reconsider the unanimous verdict of August 9, 2005, which annulled the outcome of the whole trial.
Now that the trial was invalidated, there is no reason for them to remain in jail. This arbitrary situation, detrimental to them and their families, cannot go on.
For seven years, these five young men remain in maximum security prisons. The have been in solitary confinement for extended periods of time and for two of them, it was denied the right to be visited by their families. The incarceration was already declared illegal by the Arbitrary Detention Team of the UN’s Human Rights Committee.
Freedom now for the Five Anti-Terrorist Cubans!
OS CINCO CUBANOS PRESOS NO USA
Pessoal, temos que repassar isso para o maximo de pessoas que conhecemos, isso e mais um abuso dos EUA, contra a humanidade.
Porque nos EUA têm cinco cubanos presos políticos?...
Quem São eles ?...
Por que estão presos?...
Em 12 de setembro de 1998, o FBI deteve 5 cubanos afirmando que os estava vigiando há quatro anos: Gerardo Hernández, René González, Ramón Labañino, Fernando González e Antonio Guerrero. Há sete anos, estes cinco jovens permanecem em cárceres de segurança máxima. Têm sido punidos em celas solitárias de confinamento absoluto por 17 meses, lhes foi negado o direito à apelação sob fiança e foi negado a dois deles o direito de serem visitados por seus familiares.
Quais são as acusações contra eles?
Em 8 de junho de 2001, depois de meses de processo e cinco dias de deliberações, um júri formado por 12 pessoas concluiu que “Gerardo Hernández, René González, Ramón Labañino, Fernando González e Antonio Guerrero colocaram em perigo a segurança dos Estados Unidos”.
Depois de permanecer detidos numa prisão federal de Miami durante 39 meses, os cinco cubanos foram injustamente acusados de crime de espionagem para o governo revolucionário de Cuba e condenados a duras penas de prisão em dezembro de 2001.
A ata da acusação continha 26 cargos independentes, acusando a cada um desses cinco cubanos de crimes específicos. A maior parte eram cargos menores relacionados com o uso de uma identidade falsa. Embora os mais graves - as de espionagem a favor de Cuba e as de assassinato, relacionado com o derrubamento de avionetas norte-americanas em águas pertencentes à jurisdição cubana - tinham a conseqüência de cadeia perpétua, mesmo não sendo registrados como crimes realmente cometidos, mas como “conspirações para a futura realização deles”.
A acusação apresentada contra Gerardo Hernández de “conspiração para cometer assassinato” não tem precedentes na jurisprudência estadunidense. Resultou ser o foco central do processo e tinha a ver com duas avionetas, pertencentes à organização miamense que autodenomina-se “Irmãos ao Resgate”, derrubadas pelas Forças Armadas de Cuba, em 24 de Fevereiro de 1996 ao terem persistido em penetrar o espaço aéreo de Cuba. O líder desse grupo (Irmãos ao Resgate) era José Basulto, terrorista residente em Miami, veterano da época da invasão mercenária á Cuba na Baía dos Porcos, co-autor e realizador, junto com Posada Carriles, do Crime de Barbados onde morreram mais de 70 pessoas inocentes.
A utilização do termo “conspiração” no julgamento desses cinco cubanos eximiu à Procuradoria da necessidade de ter que demonstrar que esses crimes tinham sido realmente cometidos .
“Conspiração” é um termo que classifica o acordo ou “a concordância das vontades” como um delito de crime quando o propósito ou o(s) caminho(s) da realização delas são ilegais. Os procuradores conseguiram controlar (reter) as evidências que o júri tinha o direito de ter acesso. Desta forma, lhes foi negado o acesso à Defesa àqueles materiais que a Procuradoria tinha coletado ao longo da sua investigação, alguns dos quais eram documentos que foram confiscados dos acusados no momento de serem arrestados.
Ao observar que seu caso estava tornando-se um fracasso e se desmoronando, o Procurador, no seu último argumento apresentado ao Júri, apelou à falsa e desprezada retórica do Governo Estadunidense contra os cinco cubanos afirmando, não menos de três vezes, que os acusados vieram à América do Norte “com o objetivo de destruir aos Estados Unidos”.
Qual é a verdade?
Quem são eles?
O que esses cinco cubanos faziam nos EUA?
Estes cinco cubanos – todos eles profissionais, honestos, pessoas cultas, amantes de suas famílias, sociáveis, com uma conduta exemplar em suas comunidades e nos seus lugares de trabalho e dois deles, nascidos nos EUA, cidadãos norte-americanos – estavam protegendo seu país das ações terroristas organizadas, empreendidas e financiadas desde Miami. Estes atos terroristas organizados desde Miami, tinham antecedentes nas invasõese sabotagens contra Cuba, assim como nos atentados contra seus dirigentes e assassinatos de seus diplomatas e outros funcionários oficiais, entre outros. O trabalho desses cinco cubanos foi justamente prevenir essas ações terroristas! Eles se infiltraram dentro de algumas dessas organizações terroristas com sede em Miami para poder alertar tanto ao Governo Cubano quanto às autoridades estadunidenses sobre as ações de terrorismo planejadas por esses grupos.
De fato, os cinco cubanos conseguiram prevenir mais de 170 ações terroristas planejadas por esses grupos terroristas, tendo informado sobre esses planos às autoridades cubanas.
No dia 17 de Junho de 1998 – meses antes do arresto dos cinco cubanos acusados – o Governo de Cuba entregou ao FBI documentos, provas, fotos e outras informações que constituíam evidências sobre planos de assassinatos, atentados com bombas, incêndios pré-meditados e outros ataques contra Cuba planejados, financiados e realizados desde Miami. As autoridades cubanas, pediram ao FBI pôr um termo à impunidade dos terroristas envolvidos, evitando que houvesse mais vítimas. O FBI prometeu ás autoridades cubanas que atuaria em questão de algumas semanas, a partir da data em que lhes foi entregue essa informação em Havana. Mas em vez de arrestar os terroristas envolvidos nessas ações terroristas, o FBI arrestou a fonte da informação: os cinco cubanos anti-terroristas.
Espionagem - com informação pública?...
De acordo com a Lei contra a espionagem dos Estados Unidos, a informação que de forma geral está disponível para o público, não pode constituir base nenhuma para um processo de julgamento por espionagem.
Um dos peritos chaves da acusação, o General James R. Clapper Jr, im homem com 32 anos de experiência no exército dos EUA, especializado em assuntos da inteligência, ex-Diretor da Agência da Inteligência para a Defesa dos EUA, tinha estudado os documentos confiscados dos cinco cubanos acusados e à pergunta de “se tinha encontrado alguma informação segreda da defesa nacional que tivesse sido transmitida à Cuba, respondeu “não, nada que eu pudesse conhecer”. Além deste General, vários outros ex-oficiais de alto nível do exército e da segurança dos EUA fizeram depoimentos declarando que Cuba não representa ameaça militar nenhuma aos EUA e que na base militar de Boca Chica não é possível obter informações de caráter militar.
A Procuradoria só possuía a informação de que um dos cinco cubanos acusados
, Antonio Guerrero, durante cinco anos era trabalhador de manutenção da base de treinamento da Marinha em Boca Chica, no Sul da Flórida. Essa base era totalmente aberta ao público, e inclusive, tinha uma área de observação especial apartada para permitir que as pessoas tirassem fotos sobre os aviões nas pistas de pouso. Por tanto, as informações ás quais Antonio Guerrero tinha acesso, eram absolutamente públicas. Quer dizer; a acusação de espionagem não tem fundamento!
Assassinato? ...
Segundo o Direito Internacional, não constitui crime ou assassinato nenhum que Cuba – ou qualquer outro país - derrube aviões que penetrem seu espaço aéreo sem autorização. Cuba não provocou o incidente do 24 de Fevereiro de 1996 – pelo contrário: tentou evitá-lo, alertando os integrantes da tripulação a não penetrarem no espaço aéreo cubano.
Por esta razão, a juiza decidiu que para condenar o cubano Gerardo Hernández sob essa acusação, a Procuradoria tinha que demonstrar a existência de um plano ou acordo específico para o derrubamento das avionetas deles atingirem o espaço aéreo cubano, ou seja, um plano para derrubá-los ainda em águas internacionais. Caso não conseguissem provar esse argumento, os EUA não teriam jurisdição sobre o caso e a Procuradoria não poderia provar o elemento chave da acusação: queexistia um acordo ou plano qualquer para derrubar as avionetas fora da jurisdição de Cuba, em águas internacionais ou sobre território de “jurisdição marítima o territorial especial”, assim denominado pelos EUA. Os promotores reconheceram que não tinham como provar isso. Mesmo assim, Gerardo Hernández foi condenado a duas cadeias perpétuas, mais 15 anos de prisão; o Júri resolveu ditar condena em tempo record. Na realidade, nem Gerardo Hernández nem os outros quatro cubanos acusados encontravam-se em Miami no momento em que o mencionado incidente ocorreu, e nenhum deles esteve envolvido na transmissão ou execução da ordem de derrubá-las após estas terem ignorado as advertências de não penetrarem dentro do espaço aéreo de Cuba.
Um julgamento absurdo e arbitrário
A Lei dos EUA diz que se alguém atuar para prevenir um ato de mal maior, inclusive se esse alguém violentar a Lei no processo, será justificado qualquer ato criminoso devido ao fato de a sociedade reconhecer a necessidade ou inclusive, o benefício de realizar esta ação.
Desta forma, aqueles entre os cinco acusados que usaram nomes falsos, reconheceram a acusaçãode uso de identidades falsas e o fato de não terem se registrado como agentes estrangeiros. Eles argumentaram que todos os 26 cargos contra eles tinham que ser justificados sob a doutrina da necessidade, pelo fato de terem usado suas identidades falsas paraimpedir um prejuízo maior – neste caso específico: a realização de atos de violência contra o seu país.
Apesar de ter apresentado 35 documentos que provavam o fato da ameaça que a rede terrorista de Miami representava, essa apelação foi recusada pela Corte.
Em 2003, os advogados da defesa apresentaram os seguintes argumentos na apelação da condena perante o Onceno Circuito do Tribunal de Apelações de Atlanta:
- Aos acusados lhes foi negada a possibilidade de serem julgados em um processo justo, pelo do julgamento ocorrerjustamente em Miami, sede imprópria por causa de sua parcialidade política, devido às tendências anti-cubanas lá concentradas.
- A conspiração para cometer espionagem não foi provada, além de haver dúvida razoável.
- O cargo de conspiração para cometer assassinato, no caso do cubano Gerardo Hernández, não só não foi demonstrada, mas essa acusação não tem precedente no direito estadunidense, pelo fato de que o derrubamento dos aviões foi um ato de um país protegendo sua soberania, seu território e seu povo.
- As sentencias foram excessivas e os procedimentos segredos invocados pelo Governo dos EUA e a condução do julgamento foram violações fundamentais da própria Constituição dos Estados Unidos.
- Qualquer ação realizada pelos cinco acusados, todas realizadas sem uso de armas, e relacionadas com uma suposta ação de espionagem, é justificada pela Doutrina da Necessidade, por tanto, os acusados são perdoáveis segundo os termos do Direito.
No día 29 de Setembro de 2003, o Governo dos EUA apresentó sua resposta aos documentos de apelação apresentados pelos cinco cubanos acusados. A defesa apresentou sua réplica escrita no día 17 de Novembro do mesmo ano. A comparecência defesa oral aconteceu no día 10 de Março de 2004 em Miami, Flórida , perante três juízes do Tribunal de Apelações do Décimo Primeiro Circuito.
No dia 9 de Agosto de 2005, os três magistrados que receberamo caso dos cinco cubanos, fizeram pública sua decisão , determinando por unanimidade a anulação do processo anterior, revocando as condenas e ordenaram um novo julgamento.
O Tribunal reconheceu o direito dos cinco cubanos a serem julgados em uma atmósfera não hostil e a terem um julgamento justo de acordo com os termos da própria Constituição dos EUA. Esse Tribunal declarou, entre outras coisas, que a nova evidência que sustentou a moção apresentada pela Defesa em Novembro de 2002 solicitando um novo processo, era de tal natureza que um novo processo lógicamente produziria um resultado diferente.
A Corte de Atlanta marcou para fevereiro de 2006 a audiência oral do processo de apelação interposto pela Promotoria perante essa instância judicial. Como algo extraordinario, o Plenário composto por seus 12 juízes vai reconsiderar o veredicto unânime do dia 9 de Agosto de 2005 a qual deixou sem vigor o processo efetuado em contra os cinco cubanos anti-terroristas en Miami, bem como as sentências que lhes foram impostas.
Agora, depois de ser invalidado o julgamento, não há justificativa para eles permanecerem na cadeia. Esta arbitrária situação, tão prejudicial para eles e seus familiares, não pode continuar.
Há sete anos, estes cinco jovens permanecem em cárceres de segurança máxima. Têm sido punidos em celas solitárias por longo espaço de tempo e foi negado a dois deles o direito de serem visitados por seus familiares. O encarceramento já tinha sido declarado ilegal pelo Grupo de Trabalho sobre Detenções Arbitrárias da Comissão de Direitos Humanos das Nações Unidas.
Liberdade já aos Cinco Cubanos anti-terroristas!
Pessoal, temos que repassar isso para o maximo de pessoas que conhecemos, isso e mais um abuso dos EUA, contra a humanidade.
Porque nos EUA têm cinco cubanos presos políticos?...
Quem São eles ?...
Por que estão presos?...
Em 12 de setembro de 1998, o FBI deteve 5 cubanos afirmando que os estava vigiando há quatro anos: Gerardo Hernández, René González, Ramón Labañino, Fernando González e Antonio Guerrero. Há sete anos, estes cinco jovens permanecem em cárceres de segurança máxima. Têm sido punidos em celas solitárias de confinamento absoluto por 17 meses, lhes foi negado o direito à apelação sob fiança e foi negado a dois deles o direito de serem visitados por seus familiares.
Quais são as acusações contra eles?
Em 8 de junho de 2001, depois de meses de processo e cinco dias de deliberações, um júri formado por 12 pessoas concluiu que “Gerardo Hernández, René González, Ramón Labañino, Fernando González e Antonio Guerrero colocaram em perigo a segurança dos Estados Unidos”.
Depois de permanecer detidos numa prisão federal de Miami durante 39 meses, os cinco cubanos foram injustamente acusados de crime de espionagem para o governo revolucionário de Cuba e condenados a duras penas de prisão em dezembro de 2001.
A ata da acusação continha 26 cargos independentes, acusando a cada um desses cinco cubanos de crimes específicos. A maior parte eram cargos menores relacionados com o uso de uma identidade falsa. Embora os mais graves - as de espionagem a favor de Cuba e as de assassinato, relacionado com o derrubamento de avionetas norte-americanas em águas pertencentes à jurisdição cubana - tinham a conseqüência de cadeia perpétua, mesmo não sendo registrados como crimes realmente cometidos, mas como “conspirações para a futura realização deles”.
A acusação apresentada contra Gerardo Hernández de “conspiração para cometer assassinato” não tem precedentes na jurisprudência estadunidense. Resultou ser o foco central do processo e tinha a ver com duas avionetas, pertencentes à organização miamense que autodenomina-se “Irmãos ao Resgate”, derrubadas pelas Forças Armadas de Cuba, em 24 de Fevereiro de 1996 ao terem persistido em penetrar o espaço aéreo de Cuba. O líder desse grupo (Irmãos ao Resgate) era José Basulto, terrorista residente em Miami, veterano da época da invasão mercenária á Cuba na Baía dos Porcos, co-autor e realizador, junto com Posada Carriles, do Crime de Barbados onde morreram mais de 70 pessoas inocentes.
A utilização do termo “conspiração” no julgamento desses cinco cubanos eximiu à Procuradoria da necessidade de ter que demonstrar que esses crimes tinham sido realmente cometidos .
“Conspiração” é um termo que classifica o acordo ou “a concordância das vontades” como um delito de crime quando o propósito ou o(s) caminho(s) da realização delas são ilegais. Os procuradores conseguiram controlar (reter) as evidências que o júri tinha o direito de ter acesso. Desta forma, lhes foi negado o acesso à Defesa àqueles materiais que a Procuradoria tinha coletado ao longo da sua investigação, alguns dos quais eram documentos que foram confiscados dos acusados no momento de serem arrestados.
Ao observar que seu caso estava tornando-se um fracasso e se desmoronando, o Procurador, no seu último argumento apresentado ao Júri, apelou à falsa e desprezada retórica do Governo Estadunidense contra os cinco cubanos afirmando, não menos de três vezes, que os acusados vieram à América do Norte “com o objetivo de destruir aos Estados Unidos”.
Qual é a verdade?
Quem são eles?
O que esses cinco cubanos faziam nos EUA?
Estes cinco cubanos – todos eles profissionais, honestos, pessoas cultas, amantes de suas famílias, sociáveis, com uma conduta exemplar em suas comunidades e nos seus lugares de trabalho e dois deles, nascidos nos EUA, cidadãos norte-americanos – estavam protegendo seu país das ações terroristas organizadas, empreendidas e financiadas desde Miami. Estes atos terroristas organizados desde Miami, tinham antecedentes nas invasõese sabotagens contra Cuba, assim como nos atentados contra seus dirigentes e assassinatos de seus diplomatas e outros funcionários oficiais, entre outros. O trabalho desses cinco cubanos foi justamente prevenir essas ações terroristas! Eles se infiltraram dentro de algumas dessas organizações terroristas com sede em Miami para poder alertar tanto ao Governo Cubano quanto às autoridades estadunidenses sobre as ações de terrorismo planejadas por esses grupos.
De fato, os cinco cubanos conseguiram prevenir mais de 170 ações terroristas planejadas por esses grupos terroristas, tendo informado sobre esses planos às autoridades cubanas.
No dia 17 de Junho de 1998 – meses antes do arresto dos cinco cubanos acusados – o Governo de Cuba entregou ao FBI documentos, provas, fotos e outras informações que constituíam evidências sobre planos de assassinatos, atentados com bombas, incêndios pré-meditados e outros ataques contra Cuba planejados, financiados e realizados desde Miami. As autoridades cubanas, pediram ao FBI pôr um termo à impunidade dos terroristas envolvidos, evitando que houvesse mais vítimas. O FBI prometeu ás autoridades cubanas que atuaria em questão de algumas semanas, a partir da data em que lhes foi entregue essa informação em Havana. Mas em vez de arrestar os terroristas envolvidos nessas ações terroristas, o FBI arrestou a fonte da informação: os cinco cubanos anti-terroristas.
Espionagem - com informação pública?...
De acordo com a Lei contra a espionagem dos Estados Unidos, a informação que de forma geral está disponível para o público, não pode constituir base nenhuma para um processo de julgamento por espionagem.
Um dos peritos chaves da acusação, o General James R. Clapper Jr, im homem com 32 anos de experiência no exército dos EUA, especializado em assuntos da inteligência, ex-Diretor da Agência da Inteligência para a Defesa dos EUA, tinha estudado os documentos confiscados dos cinco cubanos acusados e à pergunta de “se tinha encontrado alguma informação segreda da defesa nacional que tivesse sido transmitida à Cuba, respondeu “não, nada que eu pudesse conhecer”. Além deste General, vários outros ex-oficiais de alto nível do exército e da segurança dos EUA fizeram depoimentos declarando que Cuba não representa ameaça militar nenhuma aos EUA e que na base militar de Boca Chica não é possível obter informações de caráter militar.
A Procuradoria só possuía a informação de que um dos cinco cubanos acusados
, Antonio Guerrero, durante cinco anos era trabalhador de manutenção da base de treinamento da Marinha em Boca Chica, no Sul da Flórida. Essa base era totalmente aberta ao público, e inclusive, tinha uma área de observação especial apartada para permitir que as pessoas tirassem fotos sobre os aviões nas pistas de pouso. Por tanto, as informações ás quais Antonio Guerrero tinha acesso, eram absolutamente públicas. Quer dizer; a acusação de espionagem não tem fundamento!
Assassinato? ...
Segundo o Direito Internacional, não constitui crime ou assassinato nenhum que Cuba – ou qualquer outro país - derrube aviões que penetrem seu espaço aéreo sem autorização. Cuba não provocou o incidente do 24 de Fevereiro de 1996 – pelo contrário: tentou evitá-lo, alertando os integrantes da tripulação a não penetrarem no espaço aéreo cubano.
Por esta razão, a juiza decidiu que para condenar o cubano Gerardo Hernández sob essa acusação, a Procuradoria tinha que demonstrar a existência de um plano ou acordo específico para o derrubamento das avionetas deles atingirem o espaço aéreo cubano, ou seja, um plano para derrubá-los ainda em águas internacionais. Caso não conseguissem provar esse argumento, os EUA não teriam jurisdição sobre o caso e a Procuradoria não poderia provar o elemento chave da acusação: queexistia um acordo ou plano qualquer para derrubar as avionetas fora da jurisdição de Cuba, em águas internacionais ou sobre território de “jurisdição marítima o territorial especial”, assim denominado pelos EUA. Os promotores reconheceram que não tinham como provar isso. Mesmo assim, Gerardo Hernández foi condenado a duas cadeias perpétuas, mais 15 anos de prisão; o Júri resolveu ditar condena em tempo record. Na realidade, nem Gerardo Hernández nem os outros quatro cubanos acusados encontravam-se em Miami no momento em que o mencionado incidente ocorreu, e nenhum deles esteve envolvido na transmissão ou execução da ordem de derrubá-las após estas terem ignorado as advertências de não penetrarem dentro do espaço aéreo de Cuba.
Um julgamento absurdo e arbitrário
A Lei dos EUA diz que se alguém atuar para prevenir um ato de mal maior, inclusive se esse alguém violentar a Lei no processo, será justificado qualquer ato criminoso devido ao fato de a sociedade reconhecer a necessidade ou inclusive, o benefício de realizar esta ação.
Desta forma, aqueles entre os cinco acusados que usaram nomes falsos, reconheceram a acusaçãode uso de identidades falsas e o fato de não terem se registrado como agentes estrangeiros. Eles argumentaram que todos os 26 cargos contra eles tinham que ser justificados sob a doutrina da necessidade, pelo fato de terem usado suas identidades falsas paraimpedir um prejuízo maior – neste caso específico: a realização de atos de violência contra o seu país.
Apesar de ter apresentado 35 documentos que provavam o fato da ameaça que a rede terrorista de Miami representava, essa apelação foi recusada pela Corte.
Em 2003, os advogados da defesa apresentaram os seguintes argumentos na apelação da condena perante o Onceno Circuito do Tribunal de Apelações de Atlanta:
- Aos acusados lhes foi negada a possibilidade de serem julgados em um processo justo, pelo do julgamento ocorrerjustamente em Miami, sede imprópria por causa de sua parcialidade política, devido às tendências anti-cubanas lá concentradas.
- A conspiração para cometer espionagem não foi provada, além de haver dúvida razoável.
- O cargo de conspiração para cometer assassinato, no caso do cubano Gerardo Hernández, não só não foi demonstrada, mas essa acusação não tem precedente no direito estadunidense, pelo fato de que o derrubamento dos aviões foi um ato de um país protegendo sua soberania, seu território e seu povo.
- As sentencias foram excessivas e os procedimentos segredos invocados pelo Governo dos EUA e a condução do julgamento foram violações fundamentais da própria Constituição dos Estados Unidos.
- Qualquer ação realizada pelos cinco acusados, todas realizadas sem uso de armas, e relacionadas com uma suposta ação de espionagem, é justificada pela Doutrina da Necessidade, por tanto, os acusados são perdoáveis segundo os termos do Direito.
No día 29 de Setembro de 2003, o Governo dos EUA apresentó sua resposta aos documentos de apelação apresentados pelos cinco cubanos acusados. A defesa apresentou sua réplica escrita no día 17 de Novembro do mesmo ano. A comparecência defesa oral aconteceu no día 10 de Março de 2004 em Miami, Flórida , perante três juízes do Tribunal de Apelações do Décimo Primeiro Circuito.
No dia 9 de Agosto de 2005, os três magistrados que receberamo caso dos cinco cubanos, fizeram pública sua decisão , determinando por unanimidade a anulação do processo anterior, revocando as condenas e ordenaram um novo julgamento.
O Tribunal reconheceu o direito dos cinco cubanos a serem julgados em uma atmósfera não hostil e a terem um julgamento justo de acordo com os termos da própria Constituição dos EUA. Esse Tribunal declarou, entre outras coisas, que a nova evidência que sustentou a moção apresentada pela Defesa em Novembro de 2002 solicitando um novo processo, era de tal natureza que um novo processo lógicamente produziria um resultado diferente.
A Corte de Atlanta marcou para fevereiro de 2006 a audiência oral do processo de apelação interposto pela Promotoria perante essa instância judicial. Como algo extraordinario, o Plenário composto por seus 12 juízes vai reconsiderar o veredicto unânime do dia 9 de Agosto de 2005 a qual deixou sem vigor o processo efetuado em contra os cinco cubanos anti-terroristas en Miami, bem como as sentências que lhes foram impostas.
Agora, depois de ser invalidado o julgamento, não há justificativa para eles permanecerem na cadeia. Esta arbitrária situação, tão prejudicial para eles e seus familiares, não pode continuar.
Há sete anos, estes cinco jovens permanecem em cárceres de segurança máxima. Têm sido punidos em celas solitárias por longo espaço de tempo e foi negado a dois deles o direito de serem visitados por seus familiares. O encarceramento já tinha sido declarado ilegal pelo Grupo de Trabalho sobre Detenções Arbitrárias da Comissão de Direitos Humanos das Nações Unidas.
Liberdade já aos Cinco Cubanos anti-terroristas!
07 dezembro 2005
PSDB de Mato Grosso é acusado de receber R$ 5,7 milhões do crime organizado
O PSDB de Mato Grosso é acusado de receber dinheiro do crime organizado para financiamento de campanhas eleitorais, mais precisamente das eleições de 2002, quando o senador tucano Antero Paes de Barros disputou o governo do Estado. Conforme as investigações do Ministério Público Federal, o valor repassado pelo ex-policial civil João Arcanjo Ribeiro, conhecido como Comendador Arcanjo ao PSDB durante a campanha pode chegar a R$ 5,7 milhões. As informações foram divulgados ontem pelo jornal Folha do Estado, de Cuiabá.
Preso no Uruguai, o ex-policial e apontado como um dos chefes do crime organizado no Brasil, aparentemente tem fortes vínculos com políticos tucanos, para os quais teria montado um sistema de financiamento ilegal de campanhas eleitorais, conforme revelou no último domingo o jornal Correio Braziliense.
Arcanjo foi condenado a 37 anos de prisão por lavagem de dinheiro, sonegação fiscal e formação de quadrilha, e está preso no Uruguai desde 2003, acusado de portar documentos falsos. A Justiça uruguaia autorizou sua extradição, que está sendo postergada por seus advogados.
Por ser suspeito de ter remetido para fora do Brasil mais de R$ 1 bilhão entre 1997 e 2002, o Comendador foi investigado pela CPMI do Banestado, criada em junho 2003 para apurar remessas ilegais de dinheiro ao exterior. A CPI foi presidida justamente pelo senador Antero Paes de Barros, mas no relatório final feito pelo senador (não votado pela CPI) o Comendador não foi citado entre as pessoas já denunciadas pelo Ministério Público por evasão de divisas.
O Correio Braziliense informou que o juiz federal Julier Sebastião da Silva determinou à Polícia Federal, no dia 25 de outubro, a instauração de inquérito para investigar as relações entre o PSDB e o Comendador. A reportagem mostra a possível ligação de Arcanjo com a sigla tucana em Mato Grosso. "Ele [João Arcanjo] teria colocado uma lavanderia disponível ao PSDB, para o financiamento ilegal de campanhas eleitorais", diz trecho da reportagem.
Ainda conforme o jornal, durante as investigações do MPF foi pedida a quebra de sigilo bancário por oito anos, de janeiro de 1995 a 30 de abril de 2003. No entanto, os depósitos se concentram em agosto de 2002, às vésperas das eleições. Na reportagem o juiz federal considera que as operações retratadas na documentação configuram crimes contra o sistema financeiro, lavagem de dinheiro e formação de quadrilha por parte dos membros do comitê financeiro do PSDB.
Em depoimento à Justiça do Mato Grosso, o ex-contador de Arcanjo, Luiz Dondo Gonçalves, diz que repassou recursos para campanha de Antero Paes de Barros. O dinheiro teria saído de factorings de Arcanjo para o Grupo Gazeta de Comunicação e, dali, para a campanha do senador.
A quebra de sigilo bancário e fiscal de cinco factorings ligadas a Arcanjo — Confiança, One Factoring, Cuiabá Factoring, Vip Factoring e Mundial — revelou que dinheiro originário das contas dessas empresas chegou às mãos de João Dorileo Leal, superintendente do Grupo Gazeta de Comunicação (rádios, jornal e TV). Em depoimento à Justiça Federal do Mato Grosso, o ex-contador de Arcanjo afirmou que Dorileo repassava os recursos que recebia aos cofres da campanha derrotada do senador Antero Paes de Barros ao governo daquele estado em 2002.
A partir de dados fornecidos pelo Banco Central (Bacen) à Justiça, aos quais o Correio Braziliense teve acesso, os investigadores detectaram cerca de R$ 2,3 milhões em repasses das factorings para Dorileo.
O que revela o relatório do Banco Central e os dados reunidos pelo Ministério Público é reforçado pelo depoimento de Luiz Dondo, o ex-contador de Arcanjo, à Justiça. "A Confiança Factoring fez empréstimos ao Grupo Gazeta (leia-se João Dorileo Leal), no ano de 2002, para custear a campanha a governador do senador Antero Paes de Barros; que o empréstimo fora efetuado através da Vip Factoring utilizando dinheiro da Confiança Factoring", diz o depoimento. Suspeita-se, a partir de informações de Dondo, que Arcanjo injetou cerca de R$ 5,7 milhões na campanha de Antero.
Para o juiz Julier Sebastião da Silva, da Primeira Vara Federal de Cuiabá, as operações retratadas em toda essa documentação configuram, em tese, crimes contra o sistema financeiro, lavagem de dinheiro e formação de quadrilha por parte dos membros do comitê financeiro do PSDB estadual, João Dorileo Leal, do Grupo Gazeta, e de Arcanjo, informou o Correio Braziliense.
Para a Justiça Federal e para o Ministério Público no Mato Grosso, de acordo com o jornal, as factorings de Arcanjo atuavam ilegalmente como bancos, sem autorização do Banco Central, e estavam a serviço do crime organizado. As empresas de João Arcanjo Ribeiro receberam dinheiro público, de acordo com relatório do BC. A Confiança Factoring recebeu R$ 80,7 milhões da Assembléia Legislativa de Mato Grosso e R$ 8,3 milhões do Departamento de Viação e Obras Públicas, órgão já extinto de MT.
Fonte: Agência Informes
Preso no Uruguai, o ex-policial e apontado como um dos chefes do crime organizado no Brasil, aparentemente tem fortes vínculos com políticos tucanos, para os quais teria montado um sistema de financiamento ilegal de campanhas eleitorais, conforme revelou no último domingo o jornal Correio Braziliense.
Arcanjo foi condenado a 37 anos de prisão por lavagem de dinheiro, sonegação fiscal e formação de quadrilha, e está preso no Uruguai desde 2003, acusado de portar documentos falsos. A Justiça uruguaia autorizou sua extradição, que está sendo postergada por seus advogados.
Por ser suspeito de ter remetido para fora do Brasil mais de R$ 1 bilhão entre 1997 e 2002, o Comendador foi investigado pela CPMI do Banestado, criada em junho 2003 para apurar remessas ilegais de dinheiro ao exterior. A CPI foi presidida justamente pelo senador Antero Paes de Barros, mas no relatório final feito pelo senador (não votado pela CPI) o Comendador não foi citado entre as pessoas já denunciadas pelo Ministério Público por evasão de divisas.
O Correio Braziliense informou que o juiz federal Julier Sebastião da Silva determinou à Polícia Federal, no dia 25 de outubro, a instauração de inquérito para investigar as relações entre o PSDB e o Comendador. A reportagem mostra a possível ligação de Arcanjo com a sigla tucana em Mato Grosso. "Ele [João Arcanjo] teria colocado uma lavanderia disponível ao PSDB, para o financiamento ilegal de campanhas eleitorais", diz trecho da reportagem.
Ainda conforme o jornal, durante as investigações do MPF foi pedida a quebra de sigilo bancário por oito anos, de janeiro de 1995 a 30 de abril de 2003. No entanto, os depósitos se concentram em agosto de 2002, às vésperas das eleições. Na reportagem o juiz federal considera que as operações retratadas na documentação configuram crimes contra o sistema financeiro, lavagem de dinheiro e formação de quadrilha por parte dos membros do comitê financeiro do PSDB.
Em depoimento à Justiça do Mato Grosso, o ex-contador de Arcanjo, Luiz Dondo Gonçalves, diz que repassou recursos para campanha de Antero Paes de Barros. O dinheiro teria saído de factorings de Arcanjo para o Grupo Gazeta de Comunicação e, dali, para a campanha do senador.
A quebra de sigilo bancário e fiscal de cinco factorings ligadas a Arcanjo — Confiança, One Factoring, Cuiabá Factoring, Vip Factoring e Mundial — revelou que dinheiro originário das contas dessas empresas chegou às mãos de João Dorileo Leal, superintendente do Grupo Gazeta de Comunicação (rádios, jornal e TV). Em depoimento à Justiça Federal do Mato Grosso, o ex-contador de Arcanjo afirmou que Dorileo repassava os recursos que recebia aos cofres da campanha derrotada do senador Antero Paes de Barros ao governo daquele estado em 2002.
A partir de dados fornecidos pelo Banco Central (Bacen) à Justiça, aos quais o Correio Braziliense teve acesso, os investigadores detectaram cerca de R$ 2,3 milhões em repasses das factorings para Dorileo.
O que revela o relatório do Banco Central e os dados reunidos pelo Ministério Público é reforçado pelo depoimento de Luiz Dondo, o ex-contador de Arcanjo, à Justiça. "A Confiança Factoring fez empréstimos ao Grupo Gazeta (leia-se João Dorileo Leal), no ano de 2002, para custear a campanha a governador do senador Antero Paes de Barros; que o empréstimo fora efetuado através da Vip Factoring utilizando dinheiro da Confiança Factoring", diz o depoimento. Suspeita-se, a partir de informações de Dondo, que Arcanjo injetou cerca de R$ 5,7 milhões na campanha de Antero.
Para o juiz Julier Sebastião da Silva, da Primeira Vara Federal de Cuiabá, as operações retratadas em toda essa documentação configuram, em tese, crimes contra o sistema financeiro, lavagem de dinheiro e formação de quadrilha por parte dos membros do comitê financeiro do PSDB estadual, João Dorileo Leal, do Grupo Gazeta, e de Arcanjo, informou o Correio Braziliense.
Para a Justiça Federal e para o Ministério Público no Mato Grosso, de acordo com o jornal, as factorings de Arcanjo atuavam ilegalmente como bancos, sem autorização do Banco Central, e estavam a serviço do crime organizado. As empresas de João Arcanjo Ribeiro receberam dinheiro público, de acordo com relatório do BC. A Confiança Factoring recebeu R$ 80,7 milhões da Assembléia Legislativa de Mato Grosso e R$ 8,3 milhões do Departamento de Viação e Obras Públicas, órgão já extinto de MT.
Fonte: Agência Informes
01 dezembro 2005
DESABAFO 3
Jussara Seixas
ELE SEMPRE LUTOU POR JUSTIÇA, ELE NÃO VAI PARAR.
Jussara Seixas
ELE SEMPRE LUTOU POR JUSTIÇA, ELE NÃO VAI PARAR.
Chamam o ex- ministro Dirceu de homem forte do governo Lula, homem forte porque foi chefe da Casa Civil, porque cumpriu seu mandato na Casa Civil, com muita dedicação, com transparência, com pulso forte, com determinação de mudar este país para muito melhor, e conseguiu uma boa parte dessas mudanças importantes que foram feitas para o país e para o povo brasileiro há a determinação de Dirceu. Ele assim o fez os 30 meses que ocupou a Casa Civil. Dirceu incomodou a oposição safada, que queriam cargos nas estatais, cargos no governo, para fazer o que fizeram nos governos passados, desviar o dinheiro publico, Dirceu barrou todas as tentativas que foram feitas nesse sentido. Incomodava a oposição cretina, quando Dirceu falava que o governo Lula,não roubava e não deixava roubar, eles sabiam que Dirceu estava falando a verdade, eles já haviam feitas várias tentativas sem sucesso. Então como punir Dirceu por isso, como punir Dirceu por agir corretamente, como punir Dirceu por estar colaborando com o sucesso do governo Lula, com os avanços do país? Tirando Dirceu do governo, tirando Dirceu da política publica. Mentiram, inventaram, acusaram sem provas, manipularam informações, manipularam testemunhas, a mídia safada colaborou bastante para esse desfecho. Mas não é somente por isso que Dirceu incomodava, ele foi um grande líder contra a maldita ditadura, ele influenciou as massas contra a ditadura, ele arriscou a vida pela democracia, pela justiça, pela liberdade. Dirceu é uns dos responsáveis pela liberdade da imprensa, pela liberdade de expressão, pelo fim da maldita ditadura militar no Brasil. Os filhotes da ditadura, os militares da época da ditadura, hoje a maioria na reserva, não se conformaram com Dirceu no poder, não se conformaram com Dirceu sendo um importante membro do governo, com poderes que poderiam levar este país, a ser o maior e melhor da AL. Com redistribuição de renda, combate a miséria e fome, com geração de empregos, com crescimento sustentável, com justiça social, fazendo o povo recuperar a dignidade. Para os cretinos, para os safados, para aqueles que foram poder por anos e destruíram este país, para os que venderam nossas empresas ao capital estrangeiro e causaram grandes prejuízos ao povo e ao país, para os que tiveram enriquecimento ilícito, e estavam acostumados com as maracutaias com o dinheiro publico, Dirceu significava um imenso obstáculo, Dirceu no governo era uma das certezas absoluta da reeleição do presidente Lula em 2006. Dirceu é um homem forte, corajoso, inteligente e vai continuar sua luta, e vai provar sua inocência, e seus ideais estão muito mais vivos e muito mais perto de serem conquistados, justiça social, liberdade, dignidade e paz. Ele sempre lutou por isso e não vai abandonar essa luta, que é dele e todos nós que queremos que este país seja um país de todos.
DESABAFO 2
Isabelle Freire
Acho que todos aqui sentem como é doloroso ter de ouvir no rádio e na Tv uma das manchetes que a mídia mais tece o prazer de noticiar nos ultimos tempos: "Que pela 1ª vez um membro do PT, o partido que por todos os seus 25 anos de existência pregou a ética na política, teve ontem seu mandato cassado..." É muito fácil pra todos nós querermos que um político que esteja sob a acusação de corrupção seja indiciado, casso e perca seus poderes políticos. Dificil é ver que este foi um homem que entregou sua vida na luta pela democracia, perdeu oportunidades em sua vida pessoal para lutar por um Brasil melhor, para lutar por seus ideais e ajudar o país a crescer e ser cada vez melhor para seu povo. É muito dificil ver toda uma história de vida ser jogada fora assim, sem mais nem menos. Um homem que embora julgado e condenado sem provas definitamente concretas e suficientes, perdeu ontem mais que seu mandato ou 8 anos de poderes politicos, PERDEU SUA DIGNIDADE! Apesar de que para nós que sempre acreditamos nele, ele continue a ser o mesmo, pros demais brasileiros que acreditam na mídia reacionária ele passou a ser mais um "político ladrão" e que teve o fim que mereceu...Sabemos que não foi bem assim. Assim como vi a pouco um comentário no orkut, venho a confirmar...ONTEM MORREU A DEMOCRACIA BRASILEIRA, A LIBERDADE E A ESPERANÇA DE MUITOS QUE SOFREM NO BRASIL. Ontem um dos principais fundadores do PT foi expulso da política no Brasil por sede de vingança de alguns deputados que há tantos anos esperavam pela chance de degola deste martír... De sua saída não me envergonho, pelo contrário, me orgulho! Porque ele foi cassado por sua coragem de lutar, como sempre fez, não apelou para a renúncia, se manteve firme mesmo quando viu a vitória dos inimigos, não fugiu dos seus carrascos...teve a coragem pra enfrentar seus adversários de peito aberto e nunca temeu o embate, marca dele. Ele não foi como tantos outros covardes que foram aos poucos abandonando o barco por medo de não suportar uma onda mais forte, não tiveram confiança no que contruíram, desses tenho pena... o PT é mais que isso! Ainda espero pelo dia em que Dirceu voltará ao poder deste país com a cabeça erguida e as mãos limpas, como sempre! Saudações Petistas!
Acho que todos aqui sentem como é doloroso ter de ouvir no rádio e na Tv uma das manchetes que a mídia mais tece o prazer de noticiar nos ultimos tempos: "Que pela 1ª vez um membro do PT, o partido que por todos os seus 25 anos de existência pregou a ética na política, teve ontem seu mandato cassado..." É muito fácil pra todos nós querermos que um político que esteja sob a acusação de corrupção seja indiciado, casso e perca seus poderes políticos. Dificil é ver que este foi um homem que entregou sua vida na luta pela democracia, perdeu oportunidades em sua vida pessoal para lutar por um Brasil melhor, para lutar por seus ideais e ajudar o país a crescer e ser cada vez melhor para seu povo. É muito dificil ver toda uma história de vida ser jogada fora assim, sem mais nem menos. Um homem que embora julgado e condenado sem provas definitamente concretas e suficientes, perdeu ontem mais que seu mandato ou 8 anos de poderes politicos, PERDEU SUA DIGNIDADE! Apesar de que para nós que sempre acreditamos nele, ele continue a ser o mesmo, pros demais brasileiros que acreditam na mídia reacionária ele passou a ser mais um "político ladrão" e que teve o fim que mereceu...Sabemos que não foi bem assim. Assim como vi a pouco um comentário no orkut, venho a confirmar...ONTEM MORREU A DEMOCRACIA BRASILEIRA, A LIBERDADE E A ESPERANÇA DE MUITOS QUE SOFREM NO BRASIL. Ontem um dos principais fundadores do PT foi expulso da política no Brasil por sede de vingança de alguns deputados que há tantos anos esperavam pela chance de degola deste martír... De sua saída não me envergonho, pelo contrário, me orgulho! Porque ele foi cassado por sua coragem de lutar, como sempre fez, não apelou para a renúncia, se manteve firme mesmo quando viu a vitória dos inimigos, não fugiu dos seus carrascos...teve a coragem pra enfrentar seus adversários de peito aberto e nunca temeu o embate, marca dele. Ele não foi como tantos outros covardes que foram aos poucos abandonando o barco por medo de não suportar uma onda mais forte, não tiveram confiança no que contruíram, desses tenho pena... o PT é mais que isso! Ainda espero pelo dia em que Dirceu voltará ao poder deste país com a cabeça erguida e as mãos limpas, como sempre! Saudações Petistas!
DESABAFO 1
Lilian Vaz
Companheiros,
Lilian Vaz
Companheiros,
Ontem passei o dia absolutamente tranqüila,
convicta da vitória constitucional que teríamos na Câmara Federal.
Meu nervosismo apenas começou, após o início da contagem dos votos,
quando percebi que perderíamos...
Que perderíamos nossos direitos de cidadãos,
direitos ditos "garantidos" por nossa constituição.
Realmente perdemos...
A "figura monstruosa" já não se importa em mostrar sua face,
nem tenta mais travestir-se de democracia.
A DITADURA está escancarada.
Não é de hoje que discutimos este tema:
A democracia não existe, tal sistema não passa de um mecanismo,
que tem um poder incrível de metamorfose e se adequa a qualquer situação,
apenas para garantir a continuidade da "ordem social vigente",
manter o "status quo", manter as regalias e privilégios da elite, da classe dominante.
Vivemos, e agora de forma assumida, uma DITADURA DO CAPITALISMO,
apelidada "carinhosamente", pelos donos do poder, de DEMOCRACIA.
Não devemos, não podemos nos esquecer disso:
Esta DEMOCRACIA é uma farsa, nada mais é que uma DITADURA DO CAPITAL.
Fomos derrotados como cidadãos!!!!!!
Ontem com a derrota de José Dirceu, hoje temos PROVAS CABAIS,
aliás coisa que não tinham contra Dirceu,
temos PROVAS CABAIS que nossos direitos constitucionais foram violados.
Temos PROVAS CABAIS de que, pouco a pouco,
perderemos um a um dos nossos direitos constitucionais.
Mas não permitiremos que isto aconteça!!!!
Não é hora pra choro, já chorei demais, a noite inteira.
É hora de LUTA, por nossos direitos constitucionais,
pelos direitos das gerações que virão.
É hora de irmos as ruas.
É hora de cobrarmos AÇÃO de cada pessoa, de cada militante!!!
É hora de cobrarmos que o MST vá as ruas,
É hora de cobrarmos que o Movimento dos sem Moradia vá as ruas,
É hora de cobrarmos que o PCdoB vá as ruas.
É hora de cobrarmos que o PARTIDO DOS TRABALHADORES vá as ruas.
E tem que ser AGORA, JÁ!!!!
Não podemos, não devemos esperar nem um dia sequer!!!!
AGORA É HORA DE PROTESTAR
HORA DE MOSTRAR "QUANTOS SOMOS",
POIS NÃO SOMOS POUCOS!!!
HORA DE MOSTRAR "QUEM SOMOS",
E QUE NÃO DESISTIMOS NUNCA!
É hora de movermos uma ação popular contra
o Congresso para exigir que a constituição seja respeitada!
Aos Senhores Congressistas, Senhores Deputados Federais....
Aí vai um recado da cidadã Lilian Vaz:
Não se enganem, não pensem que o voto secreto os protegerá de nossa FÚRIA como eleitores!
Sabemos quem são os 292 deputados que votaram contra nossos direitos constitucionais,
Sabemos quem são os 292 deputados que votaram a favor da DITADURA DO CAPITALISMO.
Faremos está lista de nomes, respectivos partidos e estados,
que será distribuída por todos os rincões deste país!!!!
Vocês assinaram suas próprias sentenças de morte política.
Quanto a nós, sobreviveremos mais uma vez, como SEMPRE!!!!!
Mas temos que agir JÁ!! Sem demora, sem rodeios e sem medos.
Com toda ALTIVEZ que jamais perderemos,
porque SOMOS SOCIALISTAS,
porque somente o socialismo viabiliza a transformação da sociedade.
porque somente no socialismo EXISTEM, como em Cuba,
sociedades justas e verdadeiramente igualitárias!!!!!
e principalmente porque somos MILITANTES REVOLUCIONÁRIOS!
É hora de sacudir o Povo Brasileiro com nosso GRITO nas RUAS!!!!
Somente nas RUAS conseguiremos acordar nosso povo e nossa militância!!!!!
Estes devem ser nossas primeiras providências após declarada a DITADURA DO CAPITAL
que comanda este país e o mundo:
1. Mover ações populares ou particulares, ou por organizações sociais, ou em grupos
contra o Congresso Nacional
2. Exigir dos Senadores da República que cumpram seu dever.
Que defendam a Constituição Brasileira, o povo Brasileiro e a Democracia Brasileira
3. Listar os 292 deputados traidores da Nação.
A minoria deles tentará se defender dizendo que não temos provas. Mas temos....
Pois devemos exigir que cada deputado declare abertamente seu voto no caso da cassação de Dirceu.
Somos o POVO, somos o poder máximo, podemos exirgir, temos este direito!!!!
4. Devemos CONCLAMAR todos os Movimentos Sociais,
MST, UNE, UBES, OS SEM MORADIA, OS SEM TETO, OS PARTIDOS VERDADEIRAMENTE SOCIALISTAS,
E PRINCIPALMENTE O PARTIDO DOS TRABALHADORES, SEUS NOVOS LÍDERES E SEUS NOVOS MILITANTES,
5. Devemos CONCLAMAR nossos eternos e revolucionários Líderes:
DIRCEU, GENOÍNO. MARTA SUPLICY, ALOÍSIO MERCADANTE, EDUARDO GRINHALG, GUSHIKEN,
PALOCI, DILMA, ALDO REBELO, RENATO REBELO, RUY FALCÃO, IDELI SALVATI,
MARIA DO ROSÁRIO, OLÍVIO DUTRA
E SEUS ETERNOS REVOLUCIONÁRIOS MILITANTES !!!
Fazemos parte deste grupo, e sabemos que com eles podemos contar!
6. Devemos CONCLAMAR todos que lutam pela verdadeira democracia,
FERNANDO MORAES, CONSUELO DE CASTRO, CHICO BUARQUE DE HOLANDA, ANTONIO ABUJAMRA,
WALTER SALLES, MARILENA CHAUÍ, MARILENE FELINTO, LULA MIRANDA e muitos outros...
7. Devemos CONCLAMAR A TODOS NÓS!!!!!
DEPOIS DE SACUDIR A SOCIEDADE BRASILEIRA,
SERÁ MUITO MAIS FÁCIL INICIARMOS NOSSO PLANO DE
DISTRIBUIÇÃO DE CONHECIMENTO E INFORMAÇÃO.
SE DEIXARMOS PASSAR ESTE MOMENTO CRUCIAL EM NOSSO PAÍS,
PERDEREMOS O MOMENTO HISTÓRICO,
DURAMENTE CONSTRUÍDO POR TANTOS NA AMÉRICA LATINA,
E POR TANTOS NO BRASIL, COMO DIRCEU.
SE DEIXARMOS PASSAR ESTE MOMENTO CRUCIAL EM NOSSO PAÍS,
PERDEREMOS O MOMENTO HISTÓRICO, DURAMENTE CONSTRUÍDO NA AMÉRICA LATINA,
COLOCAREMOS EM RISCO A ELEIÇÃO DE EVO MORALES,
POIS O "CAMPO" ESTA ABERTO E PROPÍCIO A GOLPES DE ESTADO.
COLOCAREMOS EM RISCO A REVOLUÇÃO BOLIVARIANA,
COLOCAREMOS EM RISCO A SOCIEDADE CUBANA.
COLOCAREMOS EM RISCO A VIDA DOS 5 PATRIOTAS CUBANOS,
ENCARCERADOS HÁ 8 ANOS, NOS EUA.
E PELOS QUAIS REIVINDICAMOS JUSTIÇA E TRATAMENTO CONSTITUCIONAL NOS EUA.
PARA REIVINDICAR QUE ESTES DIREITOS SEJAM GARANTIDOS A ELES,
TEMOS QUE SABER LUTAR PELOS NOSSOS DIREITOS!!!!!!
À LUTA COMPANHEIROS!!!!!
COMEÇAREMOS HOJE MESMO!!!!
COMEÇAREMOS AGORA!!!!!!
Cada cidadão Brasileiro conta conosco.
Contamos com o apoio e empenho de todos
do Izquierda Unida e dos Apoiadores do Zé Dirceu!!!!!
Indignação é um sentimento geral,
mas já choramos, já vociferamos, já nos sentimos desanimados,
agora vem a vontade de lutar, de partir pra guerra, de agir!
Porque "sentimento de impotência" é coisa para "militantes envergonhados"
MAS NÓS SOMOS COMO JOSÉ DIRCEU!!!!
SOMOS MILITANTES REVOLUCIONÁRIOS!
A História é quem julgará Dirceu e seus julgadores. Não se iludam!
O espaço de nossas utopias é o espaço que a coragem e o sonho dividem nosso coração. Quanto maior a coragem e a capacidade de sonhar, tanto maior é o espaço que temos para colocar nossos ideais. Uns os têm muito grandes, outros, quase nenhum espaço ou ele é muito acanhado. A manifestação da Justiça, e falo na mais importante, que é a Justiça Social, é a estrutural. Não reside no espaço de um tempo breve, mas naquilo que tem nela a sua qualidade maior: a perpetuação. A conjuntura derrubou José Dirceu, mas o que é conjuntural tem a qualidade do que é passageiro. O tempo é quem determinará a perpetuação ou o ostracismo do que no homem existe ou fez, através da História. Creio que ela estará ao lado de José Dirceu e de Lula.
O que vimos ontem no Congresso nacional já tem dois fatores para que a História perpetue aqueles fatos. Primeiro a própria trajetória de vida de José Dirceu; finalmente em razão de terem através do Legislativo e do Judiciário, arquitetado um arremedo de justiça. E arremedo de justiça é injustiça mesmo, dessas deslavadas. Não desista. Dirceu não o fará. Não se sinta desolada mas indignada. Todo homem tem direito ao devido processo legal, diz a Democracia que Dirceu ajudou a restabelecer no Brasil. Mas a sordidez da política negou-a a ele. Os que o casarão hoje passarão, são pequenos. Mas não aquilo que Dirceu sonhou e realizou. Isso não passará. Nem a sua, nem o meu, nem a nossa capacidade de sonhar, de nos indignarmos mas, principalmente: de continuarmos com a nossa luta.
Paulo R. de A. David - Paulo da Vida
www.balasperdidas.kit.net
O que vimos ontem no Congresso nacional já tem dois fatores para que a História perpetue aqueles fatos. Primeiro a própria trajetória de vida de José Dirceu; finalmente em razão de terem através do Legislativo e do Judiciário, arquitetado um arremedo de justiça. E arremedo de justiça é injustiça mesmo, dessas deslavadas. Não desista. Dirceu não o fará. Não se sinta desolada mas indignada. Todo homem tem direito ao devido processo legal, diz a Democracia que Dirceu ajudou a restabelecer no Brasil. Mas a sordidez da política negou-a a ele. Os que o casarão hoje passarão, são pequenos. Mas não aquilo que Dirceu sonhou e realizou. Isso não passará. Nem a sua, nem o meu, nem a nossa capacidade de sonhar, de nos indignarmos mas, principalmente: de continuarmos com a nossa luta.
Paulo R. de A. David - Paulo da Vida
www.balasperdidas.kit.net
Assinar:
Postagens (Atom)