01 abril 2006

Contra a injustiça!

Abaixo segue carta que enviaremos a Policia Federal, Deputados e Senadores, referente a citação do Prof. Carceroni no Relatório da CPMI dos Correios.
Quem quiser colaborar com a manifestação, favor enviar os seus dados para o email do blog, com os seguintes dados: nome completo, profissão, RG (opcional) , cidade, estado e idade.
Agradecemos!!!!
Vera

Relatório da CPMI dos Correios
10.10 - A "Lista de Furnas”
No que tange à chamada "lista de Furnas", restou comprovado que se trata de uma falsificação.
O Sr. NILTON MONTEIRO forjou ou se valeu da mencionada relação, com o claro intuito de caluniar políticos ligados à oposição ao Governo Federal. Aliás, esse personagem, Nilton Monteiro, é falsário contumaz, conforme se viu no item 7.7.4.2 deste Relatório. No cometimento do delito, contou com a participação de LUIZ FERNANDO CARCERONI, que incorre nas penas dos crimes cometidos pelo primeiro, por força do art. 29 do CP.
Indiciamentos:
1) calúnia (art. 138 do CP), crime punido com detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa;
2) falsidade de selo ou sinal público (art. 296 do CP), pela falsificação do logotipo da empresa Furnas CentraisElétricas, punido com reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos, e multa;
3) falsidade ideológica (art. 299 do CP), pela falsidade do conteúdo da malsinada lista; punido com reclusão, de 1(um) a 5 (cinco) anos, e multa, por se tratar de documento de caráter público.

Senhores Deputados e Senadores,
Causou-nos estranheza e indignação a sugestão de indiciamento do Prof. Luiz Fernando Carceroni, no relatório proposto pelo Dep. Osmar Serraglio por, supostamente, ter divulgado uma lista de beneficiários de Cx2 (lista de Furnas) , que o relator entendeu ser falsa.
Sem entrar no mérito se a "Lista de Furnas" é falsa ou verdadeira, isso deixamos a cargo dos peritos, achamos que a CPMI deveria ter buscado esclarecer, convocando as pessoas certas para prestarem depoimentos , se as informações contidas nela são verdadeiras ou falsas.
Essa resposta não nos foi dada pelo relatório da CPMI, mas confiamos que o trabalho de investigação da PF e outros Órgãos competentes dirá à Nação esta verdade.
Outra questão a ser considerada é a questão do original da lista. A imprensa publicou entrevistas com o Sr. Nilton Monteiro onde ele declarou textualmente possuir o original e que o entregaria à CPMI se fosse convidado a depor. Neste sentido o próprio prof. Carceroni enviou carta (anexo I) ao relator da CPMI, solicitando que providências fossem tomadas para se esclarecer os fatos.
Até o momento, não encontramos resposta plausível para nossas dúvidas:
1) Porque a CPMI não convocou o Nilton Monteiro dando a ele o direito de apresentar sua versão e até mesmo criando a oportunidade para que ele entregasse o prometido original?
2) Porque o Deputado Rogério Correia não foi convidado a prestar depoimentos à CPMI a respeito da lista?
3) Porque pedir o indiciamento do Professor Carceroni? Será porque ele ousou encaminhar, aos órgãos competentes, uma denúncia para apuração?
Diante desses fatos conclamamos V. Exa. a refletir conosco:
a.. É justo que o Professor Carceroni seja punido por ter cumprido o seu dever de cidadão?
b.. Onde os princípios legais e constitucionais que este Congresso tem o dever de defender?
c.. Será possível que nesta sanha de se opor ao PT e suas forças políticas, este congresso vai trazer à tona métodos tão contestados e que foram praxe durante a ditadura militar? Será que muitos companheiros viveram e outros morreram pela democracia para que agora tenhamos que assitir a essa afronta ao estado de direito?
Manifestada nossa indignação, solicitamos de V. Exa. sejam tomadas providências no sentido de se restabelecer a justiça.
Que o nome do Professor Luiz Fernando Carceroni seja retirado desse relatório por entendermos que a menção do digníssimo professor é um ato arbitrário que afronta o direito à cidadania.
Se ele for citado, que seja por mérito, pois ele teve a coragem de levar aos Órgãos competentes informações que chegaram até ele, para que fossem tomadas as providências cabíveis.
ISSO É EXERCER CIDADANIA!
Agradecemos
Assinam

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