09 abril 2006

PSDB não tem freio.....

Senador Álvaro Dias (PSDB-PR) quer proibir ministro do STF de dar
habeas corpus a investigado por CPI

João Novaes e Edson Monteiro

O senador Álvaro Dias (PSDB-PR) quer proibir os ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) de conceder liminares em habeas corpus para garantir o direito ao silêncio de depoentes que são chamados às CPIs (comissões parlamentares de inquérito) como testemunhas, mas que, na prática, irão depor na condição de investigados. O senador também quer proibir os ministros de conceder liminares em mandados de segurança para evitar quebras de sigilo bancário e fiscal.
Segundo informou a assessoria de imprensa do Senado, a PEC (proposta de emenda à constituição) n° 5, de 2006, acrescenta alínea e parágrafo ao artigo 102 da Constituição e prevê que somente poderão ser deferidas pelo plenário do STF as decisões liminares nos casos de mandado de segurança, habeas corpus, ação popular e ação civil pública propostos contra atos privativos da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.
Com a medida, que está sendo analisada pela CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) do Senado, Álvaro Dias espera garantir maior liberdade para os trabalhos das comissões de inquérito. "Queremos que a responsabilidade seja compartilhada. As atuais decisões monocráticas podem levar à interpretação de que atendem a interesses político-partidários, uma vez que os ministros são nomeados pelo presidente da República" disse o senador.
Na opinião de Álvaro Dias, o atual mecanismo de concessão de liminares por apenas um ministro do Supremo muitas vezes tem obstruído os trabalhos de investigação das CPIs.
Previsto pelo artigo 5º, inciso LXVIII da Constituição, o habeas corpus chegou a ser suspenso durante a ditadura militar, pelo AI-5 (Ato Institucional nº 5), de 13 de dezembro de 1968, e foi restabelecido dez anos depois, em 1978.
O habeas corpus deve ser concedido, segundo a Constituição, "sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder". O mandado de segurança está garantido constitucionalmente pelo mesmo artigo 5°, inciso LXIX, para "proteger direito líquido e certo, não amparado por hábeas corpus ou hábeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público".
Para o advogado Pedro Serrano, professor de Direito Constitucional da PUC-SP (Pontifícia Universidade Católica de São Paulo), a PEC não deve passar da CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) do Senado. "Se isso ocorrer, se for aprovada, certamente haverá questionamento, e o STF julgará inconstitucional a medida", afirmou o especialista. "O habeas corpus é cláusula pétrea (que não pode ser alterada) e não pode sofrer restrição", disse Serrano. "O habeas corpus existe exatamente para evitar o dano imediato à pessoa e deve ser concedido rapidamente, por isso não pode ser restringido."
A opinião é partilhada pelo também professor de Direito Constitucional da PUC Roberto B. Dias da Silva. Para ele, a PEC é uma restrição de garantias fundamentais. "Em determinadas situações, a utilização desse recurso precisa ser tão urgente que, se você tiver que esperar para reunir todos os ministros, sua garantia de defesa fica inviabilizada", afirmou.
O plenário do STF se reúne regularmente em sessões ordinárias nas tardes de quarta e quinta-feira, mas pode se reunir extraordinariamente.
"Alega-se, contra a proposta, que há necessidade de tempo para se reunir o Plenário do Supremo. Mas se o tempo vale para o cidadão que se sente ameaçado em seus direitos, por que também não valeria para o Congresso, que precisa levar adiante as suas investigações?", disse o senador Álvaro Dias.
Pedro Serrano argumenta que "a polícia está acostumada com decisões determinando que um preso seja libertado ou contrárias a uma quebra de sigilo". Para o constitucionalista existe uma "falta de preparo" das CPIs, "o que se comprova pelo fato de a CPI dos Bingos ter se desviado completamente de seu foco inicial e ter passado a investigar as denúncias do caseiro". Segundo Serrano, "qualquer investigação, para ter êxito, deve se concentrar em um objeto e, se surgirem novos objetos a serem investigados, que sejam repassados a outros investigadores".
Dias da Silva até aceita que a PEC possa ser aplicada nos casos em que houver tempo para o plenário do Supremo julgar o pedido antes da convocação da CPI. "O habeas corpus é um medida preventiva. Se houver tempo para defesa, tudo bem. É o caso, por exemplo, do intimado conseguir impetrar o pedido uma semana antes da data sua convocação. Nesse caso não vejo problemas".
O problema, segundo Dias da Silva, é se essa aplicação se tornar regra geral, ou seja, para todos os convocados de CPIs. "Ela não pode ser imposta sob pena de a testemunha que é intimada na quarta-feira ter que depor na sexta, quando não há sessão no plenário. Ela simplesmente inviabiliza o direito à pessoa de livre acesso ao Judiciário. Essa emenda rasga a Constituição se aplicada para todos os casos. É como se o Judiciário fechasse as portas para você. E isso não pode ser admitido".
O advogado também questiona a constitucionalidade da PEC. "O habeas corpus é uma garantia prevista na Constituição Federal para viabilizar o direito de locomoção do cidadão. Portanto, deve ser interpretada da forma mais ampla possível para que esse direito não seja violado". Por ser cláusula pétrea, Dias da Silva lembra que ela não pode ser alterada nem mesmo por meio de PEC.

Sexta-feira, 7 de abril de 2006

Fonte: ultimainstancia.uol

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