Ministério Público investiga bancada dos donos de canais de rádio e TV
Representação em mãos da Procuradoria da República aponta que um em cada dez deputados é concessionário de veículos de radiodifusão, contrariando a Constituição. Deputado gaúcho que aprovou a renovação da própria concessão alega que “votou sem saber o que estava votando”.
Marco Aurélio Weissheimer - Carta Maior 25/11/2005
Porto Alegre - O Ministério Público Federal está analisando uma representação contra 49 deputados federais que são sócios de empresas concessionárias de rádio e TV, segundo informações divulgadas pelo site Congresso em Foco. Pela Constituição, eles deveriam ter se afastado delas antes de serem diplomados parlamentares. Em uma ampla matéria, o Congresso em Foco, que recebeu o Prêmio iIbest 2005 como um dos três melhores sites de política do país, relata que um documento em poder da Procuradoria Geral da República (PGR) questiona uma prática comum entre os parlamentares; comum e proibida pela Constituição: a exploração de concessões de rádio e televisão por parte de deputados e senadores.
A representação que está nas mãos do Ministério Público foi movida pelo ProJor, instituição jornalística mantenedora do site Observatório da Imprensa. Os jornalistas Alberto Dines, Mauro Malin, José Carlos Marão e Luiz Egypto, coordenadores do ProJor, entregaram ao subprocurador-geral da República, Roberto Monteiro Gurgel Santos, os resultados de uma pesquisa que aponta indícios de ilegalidade nas outorgas e nas renovações de concessões públicas de emissoras de rádio e televisão. Em tese, ela pode resultar na abertura de ações penal e civil contra 10% dos integrantes da Câmara dos Deputados. Ouvido pelo Congresso em Foco, o especialista em Direito Constitucional Márcio Coimbra disse que os parlamentares da bancada da mídia estão sujeitos até à perda do mandato.
A representação identifica o perfil dessa bancada, a partir de uma pesquisa realizada pelo professor Venício de Lima, do Núcleo de Estudos sobre Mídia e Política da Universidade de Brasília (UnB). Ela é composta por 49 deputados que são concessionários diretos de emissoras de rádio e TV, segundo dados oficiais do Ministério das Comunicações. Também inclui dois deputados, Carlos Rodrigues e José Borba, que renunciaram recentemente aos seus mandatos, em meio à denúncias de envolvimento com o chamado “mensalão”. O ranking de concessões, por partido, excluindo os dois deputados que renunciaram, é o seguinte:
PMDB - 13
PFL - 8
PP - 7
PL - 5
PSDB - 4
PTB - 4
PSB - 4
PPS - 2
PDT - 1
PV - 1
Venício de Lima resumiu assim o sentido do problema: “A questão fundamental quanto a deputados serem proprietários de emissoras de rádio e TV é que, primeiro, é uma ilegalidade, porque contraria a Constituição. Depois, a situação cria um conflito entre os interesses privados dos deputados empresários e o interesse público”.
“Nem sabemos direito o que estamos votando”
Dois deputados merecem um destaque especial: Couraci Sobrinho (PFL-SP) e Nelson Proença (PPS-RS), ambos titulares da Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática. Os dois parlamentares teriam votado em causa própria, aprovando a renovação das concessões de suas próprias emissoras de rádio. Ainda segundo o estudo do professor Venício de Lima, pelo menos 11 dos 40 integrantes da referida comissão são concessionários na área das comunicações. Proença e Sobrinho são acusados de descumprirem o Regimento Interno da Câmara ao votar, na referida Comissão, a favor da renovação de suas próprias concessões de emissoras de rádio.
Segundo o advogado Márcio Coimbra, “se esses fatos forem confirmados, podem gerar a abertura de processo disciplinar no Conselho de Ética da Câmara e eventual perda do mandato dos deputados, por quebra de decoro parlamentar”. De acordo com o artigo 180 do Regimento Interno da Câmara, diante de uma situação que possa configurar legislação em causa própria, o deputado é obrigado a declarar-se impedido de votar e avisar à Mesa Diretora.
Segundo a representação entregue ao Ministério Público, Couraci Sobrinho teria votado, no dia 11 de junho de 2003, pela renovação da concessão da Rádio Renascença Ltda., de Ribeirão Preto (SP), da qual é sócio-proprietário. Na época, o deputado pefelista era presidente da Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática. Procurado pelo site Congresso em Foco, Couraci contestou a informação e garantiu que se declarou impedido de votar naquele dia, o que estaria registrado em ata. O Congresso em Foco diz que não teve acesso a esse documento.
No caso do deputado Nelson Proença não houve desmentido. No dia 30 de abril de 2003, ele votou pela renovação da concessão da Rádio Emissoras Reunidas Ltda., de Alegrete (RS), da qual é sócio-proprietário, segundo registro no Ministério das Comunicações. Proença possui ainda uma outra concessão de rádio, ligada às mesmas Emissoras Reunidas, em Santa Cruz do Sul (RS).
Indagado sobre o tema, Proença disse que votou pela renovação da concessão de sua rádio “sem perceber”. “Votamos muitas coisas, são muitos assuntos na pauta. O presidente organiza os pedidos de outorga e renovação e faz uma votação simbólica. Basta o deputado estar presente no dia, que consta da ata que ele tenha votado a favor. Nem sabemos direito o que estamos votando”, admitiu. Ainda segundo o deputado do PPS, as emissoras de rádio pertencem à sua família há anos. Ele teria se afastado da administração das emissoras quando foi empossado como deputado. Hoje seus interesses são outros, informou. “Trabalhei por 15 anos na IBM. Minha área de interesse na Comissão são os projetos de lei sobre informática”, acrescentou, sem especificar quais seriam esses interesses.
O artigo 54 da Constituição Federal
O subprocurador Roberto Gurgel Santos encaminhou a documentação à Procuradoria da República no Distrito Federal. Em uma análise preliminar, entendeu que não há indícios da ocorrência de crime. Os autores da representação, no entanto, esperam que os procuradores que assumirem o inquérito aprofundem as investigações e revejam a avaliação de Roberto Gurgel. Para o advogado Marcos Coimbra, segundo o artigo 54 da Constituição, os parlamentares não podem ser concessionários públicos. “Não se justifica o argumento de que eles se afastam do controle ou da administração das empresas ao tomarem posse, para conciliar o empresariado com o mandato. A lei fala em ser proprietário ou diretor. Nem sócios eles podem continuar sendo. Afinal, como sócios, continuam tendo lucros”, argumentou o constitucionalista.
O artigo 54 da Constituição estabelece, entre outras coisas, que deputados e senadores não podem, desde a diplomação, firmar ou manter contrato com pessoa jurídica de direito público. A concessão de canais de rádio e TV é um dos tipos de contratos celebrados com a administração pública. Também prevê que, desde a sua posse, parlamentares não podem “ser proprietários, controladores ou diretores de empresa que goze de favor decorrente de contrato com pessoa jurídica de direito público, ou nela exercer função remunerada”. O artigo 55 da Constituição prevê que o parlamentar que descumprir as regras citadas no artigo anterior está sujeito à perda do mandato.
Concessões como moeda política de troca
A matéria do Congresso em Foco mostra ainda como as concessões de emissoras de rádio e televisão vêm sendo utilizadas como moeda política de troca no Brasil. Entre 1985 e 1988, o então presidente José Sarney concedeu mais de mil dessas concessões. Ainda segundo a matéria, pelo menos 168 delas foram entregues a parlamentares que o ajudaram a aprovar a emenda que lhe garantiu cinco anos de mandato. Sarney não tem seu nome incluído no cadastro de concessionários de emissoras de rádio e televisão, do Ministério das Comunicações. Mas sua família está representada pelos filhos Sarney Filho (deputado pelo PV do Maranhão), Roseana Sarney (senadora pelo PFL do MA) e o empresário Fernando José Sarney. A família Sarney, que domina a vida política no Maranhão há cerca de 40 anos, é proprietária do Sistema Mirante de Comunicações, que engloba 10 veículos de comunicação, abrangendo 80% do território maranhense.
O governo Fernando Henrique Cardoso também entrou nessa dança através de uma portaria do Ministério das Comunicações que autorizou a entrega de estações retransmissoras de televisão (RTVs) sem necessidade de aprovação no Congresso. Até setembro de 1996, segundo dados oficiais, FHC “outorgou 1.848 licenças de RTVs, das quais pelo menos 268 beneficiaram entidades ou empresas controlados por 87 políticos”. “A generosidade de FHC coincidiu com a aprovação da emenda constitucional que permitiu a sua própria reeleição”, afirma a mesma reportagem.
O professor Venício de Lima admite que o número de parlamentares que controlam emissoras de rádio e TV é maior do que aquele que ele identificou. Segundo ele, para proteger sua identidade e se esquivar das normas de incompatibilidade, alguns congressistas tendem a recorrer a vários expedientes, como transferir a concessão para o nome de parentes e laranjas. Recentemente, o Ministério das Comunicações passou a disponibilizar, em sua página na internet, o arquivo com o nome dos concessionários. É um passo importante para o início de uma luta mais séria contra o coronelismo eletrônico.
Representação em mãos da Procuradoria da República aponta que um em cada dez deputados é concessionário de veículos de radiodifusão, contrariando a Constituição. Deputado gaúcho que aprovou a renovação da própria concessão alega que “votou sem saber o que estava votando”.
Marco Aurélio Weissheimer - Carta Maior 25/11/2005
Porto Alegre - O Ministério Público Federal está analisando uma representação contra 49 deputados federais que são sócios de empresas concessionárias de rádio e TV, segundo informações divulgadas pelo site Congresso em Foco. Pela Constituição, eles deveriam ter se afastado delas antes de serem diplomados parlamentares. Em uma ampla matéria, o Congresso em Foco, que recebeu o Prêmio iIbest 2005 como um dos três melhores sites de política do país, relata que um documento em poder da Procuradoria Geral da República (PGR) questiona uma prática comum entre os parlamentares; comum e proibida pela Constituição: a exploração de concessões de rádio e televisão por parte de deputados e senadores.
A representação que está nas mãos do Ministério Público foi movida pelo ProJor, instituição jornalística mantenedora do site Observatório da Imprensa. Os jornalistas Alberto Dines, Mauro Malin, José Carlos Marão e Luiz Egypto, coordenadores do ProJor, entregaram ao subprocurador-geral da República, Roberto Monteiro Gurgel Santos, os resultados de uma pesquisa que aponta indícios de ilegalidade nas outorgas e nas renovações de concessões públicas de emissoras de rádio e televisão. Em tese, ela pode resultar na abertura de ações penal e civil contra 10% dos integrantes da Câmara dos Deputados. Ouvido pelo Congresso em Foco, o especialista em Direito Constitucional Márcio Coimbra disse que os parlamentares da bancada da mídia estão sujeitos até à perda do mandato.
A representação identifica o perfil dessa bancada, a partir de uma pesquisa realizada pelo professor Venício de Lima, do Núcleo de Estudos sobre Mídia e Política da Universidade de Brasília (UnB). Ela é composta por 49 deputados que são concessionários diretos de emissoras de rádio e TV, segundo dados oficiais do Ministério das Comunicações. Também inclui dois deputados, Carlos Rodrigues e José Borba, que renunciaram recentemente aos seus mandatos, em meio à denúncias de envolvimento com o chamado “mensalão”. O ranking de concessões, por partido, excluindo os dois deputados que renunciaram, é o seguinte:
PMDB - 13
PFL - 8
PP - 7
PL - 5
PSDB - 4
PTB - 4
PSB - 4
PPS - 2
PDT - 1
PV - 1
Venício de Lima resumiu assim o sentido do problema: “A questão fundamental quanto a deputados serem proprietários de emissoras de rádio e TV é que, primeiro, é uma ilegalidade, porque contraria a Constituição. Depois, a situação cria um conflito entre os interesses privados dos deputados empresários e o interesse público”.
“Nem sabemos direito o que estamos votando”
Dois deputados merecem um destaque especial: Couraci Sobrinho (PFL-SP) e Nelson Proença (PPS-RS), ambos titulares da Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática. Os dois parlamentares teriam votado em causa própria, aprovando a renovação das concessões de suas próprias emissoras de rádio. Ainda segundo o estudo do professor Venício de Lima, pelo menos 11 dos 40 integrantes da referida comissão são concessionários na área das comunicações. Proença e Sobrinho são acusados de descumprirem o Regimento Interno da Câmara ao votar, na referida Comissão, a favor da renovação de suas próprias concessões de emissoras de rádio.
Segundo o advogado Márcio Coimbra, “se esses fatos forem confirmados, podem gerar a abertura de processo disciplinar no Conselho de Ética da Câmara e eventual perda do mandato dos deputados, por quebra de decoro parlamentar”. De acordo com o artigo 180 do Regimento Interno da Câmara, diante de uma situação que possa configurar legislação em causa própria, o deputado é obrigado a declarar-se impedido de votar e avisar à Mesa Diretora.
Segundo a representação entregue ao Ministério Público, Couraci Sobrinho teria votado, no dia 11 de junho de 2003, pela renovação da concessão da Rádio Renascença Ltda., de Ribeirão Preto (SP), da qual é sócio-proprietário. Na época, o deputado pefelista era presidente da Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática. Procurado pelo site Congresso em Foco, Couraci contestou a informação e garantiu que se declarou impedido de votar naquele dia, o que estaria registrado em ata. O Congresso em Foco diz que não teve acesso a esse documento.
No caso do deputado Nelson Proença não houve desmentido. No dia 30 de abril de 2003, ele votou pela renovação da concessão da Rádio Emissoras Reunidas Ltda., de Alegrete (RS), da qual é sócio-proprietário, segundo registro no Ministério das Comunicações. Proença possui ainda uma outra concessão de rádio, ligada às mesmas Emissoras Reunidas, em Santa Cruz do Sul (RS).
Indagado sobre o tema, Proença disse que votou pela renovação da concessão de sua rádio “sem perceber”. “Votamos muitas coisas, são muitos assuntos na pauta. O presidente organiza os pedidos de outorga e renovação e faz uma votação simbólica. Basta o deputado estar presente no dia, que consta da ata que ele tenha votado a favor. Nem sabemos direito o que estamos votando”, admitiu. Ainda segundo o deputado do PPS, as emissoras de rádio pertencem à sua família há anos. Ele teria se afastado da administração das emissoras quando foi empossado como deputado. Hoje seus interesses são outros, informou. “Trabalhei por 15 anos na IBM. Minha área de interesse na Comissão são os projetos de lei sobre informática”, acrescentou, sem especificar quais seriam esses interesses.
O artigo 54 da Constituição Federal
O subprocurador Roberto Gurgel Santos encaminhou a documentação à Procuradoria da República no Distrito Federal. Em uma análise preliminar, entendeu que não há indícios da ocorrência de crime. Os autores da representação, no entanto, esperam que os procuradores que assumirem o inquérito aprofundem as investigações e revejam a avaliação de Roberto Gurgel. Para o advogado Marcos Coimbra, segundo o artigo 54 da Constituição, os parlamentares não podem ser concessionários públicos. “Não se justifica o argumento de que eles se afastam do controle ou da administração das empresas ao tomarem posse, para conciliar o empresariado com o mandato. A lei fala em ser proprietário ou diretor. Nem sócios eles podem continuar sendo. Afinal, como sócios, continuam tendo lucros”, argumentou o constitucionalista.
O artigo 54 da Constituição estabelece, entre outras coisas, que deputados e senadores não podem, desde a diplomação, firmar ou manter contrato com pessoa jurídica de direito público. A concessão de canais de rádio e TV é um dos tipos de contratos celebrados com a administração pública. Também prevê que, desde a sua posse, parlamentares não podem “ser proprietários, controladores ou diretores de empresa que goze de favor decorrente de contrato com pessoa jurídica de direito público, ou nela exercer função remunerada”. O artigo 55 da Constituição prevê que o parlamentar que descumprir as regras citadas no artigo anterior está sujeito à perda do mandato.
Concessões como moeda política de troca
A matéria do Congresso em Foco mostra ainda como as concessões de emissoras de rádio e televisão vêm sendo utilizadas como moeda política de troca no Brasil. Entre 1985 e 1988, o então presidente José Sarney concedeu mais de mil dessas concessões. Ainda segundo a matéria, pelo menos 168 delas foram entregues a parlamentares que o ajudaram a aprovar a emenda que lhe garantiu cinco anos de mandato. Sarney não tem seu nome incluído no cadastro de concessionários de emissoras de rádio e televisão, do Ministério das Comunicações. Mas sua família está representada pelos filhos Sarney Filho (deputado pelo PV do Maranhão), Roseana Sarney (senadora pelo PFL do MA) e o empresário Fernando José Sarney. A família Sarney, que domina a vida política no Maranhão há cerca de 40 anos, é proprietária do Sistema Mirante de Comunicações, que engloba 10 veículos de comunicação, abrangendo 80% do território maranhense.
O governo Fernando Henrique Cardoso também entrou nessa dança através de uma portaria do Ministério das Comunicações que autorizou a entrega de estações retransmissoras de televisão (RTVs) sem necessidade de aprovação no Congresso. Até setembro de 1996, segundo dados oficiais, FHC “outorgou 1.848 licenças de RTVs, das quais pelo menos 268 beneficiaram entidades ou empresas controlados por 87 políticos”. “A generosidade de FHC coincidiu com a aprovação da emenda constitucional que permitiu a sua própria reeleição”, afirma a mesma reportagem.
O professor Venício de Lima admite que o número de parlamentares que controlam emissoras de rádio e TV é maior do que aquele que ele identificou. Segundo ele, para proteger sua identidade e se esquivar das normas de incompatibilidade, alguns congressistas tendem a recorrer a vários expedientes, como transferir a concessão para o nome de parentes e laranjas. Recentemente, o Ministério das Comunicações passou a disponibilizar, em sua página na internet, o arquivo com o nome dos concessionários. É um passo importante para o início de uma luta mais séria contra o coronelismo eletrônico.
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