01 novembro 2008

Ótima lei (que ainda não há, mas bem já podia haver!): "É proibida a publicidade de bens e serviços por jornal impresso"

Ótima lei (que ainda não há, mas bem já podia haver!): "É proibida a publicidade de bens e serviços por jornal impresso"


Há toda uma complexa "mítica" -- um corpo organizado de puuuuuuuuuuuuuuuuuuuuuura conversa fiada e engambelação -- sobre o "jornalismo impresso" que o torna TOTALMENTE impenetrável à democratização.

Trata-se de fenômeno JAMAIS EXPLICADO, para quem, como eu, NÃO ACREDITE EM 'FATO', porque 'fato', no Brasil-2008, é, sempre, o que alguma D.Eliane Cantanhede suponha que seja 'fato' e fato jamais é e sempre é, só, opiniãozinha de D. Eliane.

Essa idéia ocorreu-me agora, ao ver que o presidente Lula, hoje, assinou lei que proíbe que se obriguem consumidores a ouvir propaganda comercial enquanto os consumidores esperam para ser atendidos, por telefone, quando os consumidores telefonam às empresas prestadoras de serviço. ÓTIMA LEI!

Então... por que, diabos, eu seria obrigada a PAGAR para comprar jornais impressos que, TODOS, trazem propaganda impressa, por exemplo, de bancos e de imobiliárias e de planos de saúde e de 'universidades' privadas as quais, toooooooooooooooooooooooooooooodas, ajudam a manter vivos os DES-jornalões, que, toooooooooooooooooooooooooooooooodos, são agentes ativíssimos de propaganda de DES-democratização, sempre CONTRA O MEU VOTO DEMOCRÁTICO LULISTA?!

Por que é possível proibir a propaganda comercial por telefone... e não se admite proibir propaganda comercial em jornais impressos que SÃO VENDIDOS AOS CONSUMIDORES?!

Não seria liiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiinda, uma leizinha que dissesse:

Parágrafo único. É proibida a publicidade de bens e serviços por jornal impresso, quando a leitura do jornal impresso for onerosa ao consumidor de jornais impressos."

[prá facilitar a leitura, aí vai o texto da lei assinada em 29/10/2008, que só vale pra telefone... e não vale pra jornal impresso (eu não sei por quê!) .

Comentário: Caia Fittipaldi


Lei 11.800

Proíbe propaganda ao consumidor durante solicitação

Íntegra da lei que acrescenta parágrafo único ao art. 33 da lei 8.078, de 11 de setembro de 1990 - CDC, para impedir que os fornecedores veiculem publicidade ao consumidor que aguarda, na linha telefônica, o atendimento de suas solicitações.

___________________________________

LEI N° 11.800, DE 29 DE OUTUBRO DE 2008

Acrescenta parágrafo único ao art. 33 da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 - Código de Defesa do Consumidor, para impedir que os fornecedores veiculem publicidade ao consumidor que aguarda, na linha telefônica, o atendimento de suas solicitações.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 33 da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 - Código de Defesa do Consumidor, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único:

"Art. 33. .........................................................................

Parágrafo único. É proibida a publicidade de bens e serviços por telefone, quando a chamada for onerosa ao consumidor que a origina." (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 29 de outubro de 2008; 187° da Independência e 120° da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Tarso Genro
Hélio Costa

Fonte: Migalhas

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