Recurso de João da Costa - PT Recife
O presidente do TRE esclareceu ainda que o candidato João da Costa irá participar normalmente das eleições, apesar de ter sido declarado em primeira instância cassado. “Ele votará e será votado normalmente”, explicou.
“Na hipótese (neste caso improvável) de o tribunal julgar o caso e manter a decisão do juiz de primeira instância, ele vai recorrer ao TSE e o recurso tem efeito suspensivo. Ou seja, ainda que mantenha a decisão, vai disputar a eleição”.
Como a diplomação ocorre a 18 de dezembro, virtualmente eleito o candidato cassado na primeira instância, o presidente do TRE garantir que até a data o órgão julgará o caso com toda a certeza antes do prazo.
Ainda no campo das hipóteses, se der tudo errado para João da Costa, se tudo fosse julgado até a diplomação, haveria a necessidade de convocação de novas eleições, como ocorreu com o caso de Aliança.
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