08 julho 2008

ONGs na mira da fiscalização

ONGs na mira da fiscalização


Finalmente começamos a mexer num vespeiro muito grande.
Não condeno todas as ONGs, mas venhamos e convenhamos....
Existem ONGs e existem ongs.
E vamos em frente que o Brasil caminha no rumo certo.


ONGs estrangeiras têm 120 dias para se recadastrar


Ministério da Justiça diz que entidades que não renovarem registro ficarão impedidas de trabalhar no Brasil

O governo determinou ontem o recadastramento de todas as organizações não-governamentais (ONGs) estrangeiras que atuam no país. Portaria do Ministério da Justiça dá prazo de 120 dias para as entidades se regularizarem na Secretaria Nacional de Justiça. A ONG que não se recadastrar ficará impedida de atuar no Brasil.

O ministro da Justiça, Tarso Genro, anunciou que o governo também pretende tornar mais severa a legislação para atuação das ONGs. Além da portaria, o ministro disse que o governo vai editar um decreto obrigando que todas as ONGs, inclusive as nacionais, informem quais são seus objetivos, e apresentem plano de trabalho e finalidade de atuação.

- Não se trata de uma política anti-ONG; trata-se de evitar que haja desvio de suas funções. E é natural que haja alguma resistência - disse Tarso.

Segundo o secretário Nacional de Justiça, Romeu Tuma Júnior, é importante deixar claro que não há interesse em criminalizar ONGs estrangeiras.

- Efetivamente, o governo encara de frente um problema no qual ninguém teve coragem de mexer - explicou.

Tuma disse que o ministério já identificou uma série de irregularidades em ONGs:

- Tem uma ONG do Rio, que mexe com informática, que financiou um estrangeiro com visto vencido para ir à Amazônia fazer trabalho de fotografia. O que uma coisa tem a ver com a outra? E está cheio disso.

O decreto deve ser publicado até o fim do mês. O governo informou que hoje estão cadastradas no Brasil 167 ONGs estrangeiras, sendo que 27 atuam na Amazônia. No pedido de recadastramento enviado ao Ministério da Justiça, as ONGs deverão remeter o estatuto da entidade devidamente registrado no país de origem. Também deve ser informado quem será o representante da organização no Brasil, que tem que ter residência fixa no país.

No caso de entidades que pretendam atuar na adoção internacional de crianças, as ONGs devem ter cadastro na Polícia Federal e credenciamento na Secretaria Especial de Direitos Humanos. Se a entidade fizer alguma alteração no estatuto ou mudar a área de atuação terá 30 dias para comunicar a mudança ao Ministério da Justiça.

- A partir do recadastramento, as ONGs que não cumprirem suas finalidades não poderão mais ficar no local. Estamos chegando, inclusive, a um decreto para exigir que as instituições que operem nessas regiões tenham que indicar seus diretores representantes - disse Tarso.

Por: Evandro Éboli

Fonte: O GLOBO

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