Piso Nacional dos Professores
O Congresso Nacional aprovou e o Presidente da República sancionou, mas o piso salarial nacional dos professores da educação básica, aparentemente, “subiu no telhado”. As causas são as queixas dos Secretários Estaduais de Educação, liderados pelos secretários de São Paulo, Minas Gerais e Rio Grande do Sul, referentes à necessidade de contratação de mais professores, conseqüência da inclusão no projeto de lei do piso nacional, de que cada professor pode destinar um terço de seu tempo contratado para outras atividades docentes, como: correção de trabalhos dos estudantes; preparação de provas; discussão do projeto político pedagógico da escola; preparação de aulas; aperfeiçoamento; discussões pedagógicas; auto-avaliação da escola e dos professores; resultados da avaliação de alunos e resultados da avaliação da escola, entre outros.
Se, realmente, o Brasil quer superar o mais rapidamente possível o seu atraso em relação às políticas públicas em educação e, especialmente, em relação à valorização dos profissionais da educação, é necessário investir simultaneamente em formação inicial, condições de trabalho, salário, carreira e formação continuada. Outros paises já fizeram e deu certo. Por que adiar, quando o Brasil vive condições econômicas tão favoráveis?
O caso espanhol é típico. Chama a atenção a evolução da educação espanhola em relação à que existia trinta anos atrás, quando da proclamação da Constituição espanhola em 1978. O investimento feito na valorização dos profissionais foi grande e, hoje, eles exibem um salário de professor de educação básica que está entre os melhores salários de professores de outros países da Europa. Certamente não há como comparar com o que está sendo proposto para os brasileiros, que é de R$ 950, mensais, a partir de 2009. Mas digamos, que esta diferença salarial possa ser atribuída à diferença do Produto Interno Bruto, per capita, que no Brasil, chega a ser quase três vezes inferior ao da Espanha. Lá, os professores têm contrato de 37,5 horas por semana e o número efetivo de horas em sala de aula é de, no máximo, 20 horas para os professores de ensino médio e 25 horas para os de ensino fundamental. Sendo que a obrigação é de que permaneçam trinta horas, no mínimo, na escola. O governo regulamenta o tempo restante, permitindo que os professores possam estar fora da escola.
Aqui no Brasil, no entanto, após anos de discussão sobre a necessidade de ter uma jornada de trabalho condizente com o dia a dia do professor e quando se aprova uma lei que melhora as suas condições de trabalho deles, o Conselho de Secretários Estaduais de Educação (Consede) se opõe porque diz que terão que aumentar o número de professores contratados. É claro que precisarão mais professores! Alguém acha viável melhorar as condições de trabalho dos profissionais e, portanto, melhorar a qualidade da nossa educação sem ter que investir mais recursos? O professor precisa de tempo para refletir a respeito da realidade da sua sala de aula e de como pode melhorar o aprendizado de seus alunos. Para isso precisa ler, estudar, discutir com seus colegas, conversar com os pais, observar os alunos e, obviamente, dar boas aulas.
Há uma outra vantagem ao dedicar um terço do trabalho docente às demais atividades de docência. Essa condição se transforma num incentivo a mais para que os professores optem pelo tempo integral, numa determinada escola, o que, via de regra, traz inúmeros benefícios para a escola e para o aluno. O professor e os alunos aproveitam muito mais se aquele for contratado por 40 horas, numa única escola, tendo 33% de sua carga para atividades diferentes das da sala de aula, do que se tiver dois contratos de 20 horas, um em cada escola.
Seria de se esperar que os Secretários Estaduais de Educação procurassem, imediatamente, regulamentar as atividades extra classe dos professores para que a escola e os alunos pudessem delas se beneficiar, o mais rápido possível. Por exemplo, discutir o tempo que os professores terão que dedicar à educação continuada, o melhor modelo de aperfeiçoamento e o objetivo desse aperfeiçoamento.
Essa discussão, que passa longe da escola, deveria ter a orientação do MEC, que está no caminho certo quando cria a Nova Capes e a Diretoria da Educação Básica, mas não consegue elaborar as diretrizes nacionais para a formação continuada, esclarecendo o que é e o que não é educação continuada para a educação básica.
Resta, agora, a esperança de que o Advogado Geral da União não aceite a inconstitucionalidade da lei aprovada, que é o que os Secretários desejam, pelo fato do Congresso Nacional ter incluído, mediante emenda parlamentar, o tempo para outras atividades diferente da sala de aula, no mesmo texto que discutia o piso salarial.
O Brasil e toda a sociedade têm que reconhecer que a opção e a prioridade pela educação necessariamente vem acompanhada de maiores investimentos e que só assim teremos condições de preparar nossas crianças e jovens para um Brasil mais justo, mais igual e de melhorar as condições de competição com os outros paises.
Por Antonio Ibañez Ruiz
Antonio Ibañez Ruiz foi Reitor da UnB (1989-93) e Secretário de Educação do DF (1995-98). Atualmente é Secretário Executivo Substituto do Ministério da Ciência e Tecnologia.
Fonte: Blog do Zé Dirceu
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