28 agosto 2008

Sessão Email

Sessão Troca de Email


Subject: STF suspende julgamento





Foi brilhante o voto de Ayres Britto


O ministro Carlos Ayres Britto, relator da ação que contesta no Supremo Tribunal Federal (STF) a demarcação em área contínua da Terra Indígena Raposa Serra do Sol, em Roraima, votou pela manutenção da reserva conforme homologada em 2005 pelo governo federal, com 1,7 milhão de hectares. A informação é da Agência Brasil.

O ministro rejeitou argumentos de suposta falsidade do laudo antropológico e proliferação estimulada de comunidades. “Toda metodologia antropológica foi observadada pelos profissionais que detinham competência para fazê-lo. O estado de Roraima teve participação assegurada no grupo de trabalho da Funai [Fundação Nacional do Índio]. Não se confirma a informação de que houve expansão artificial de malocas. A extensão da área é compatível com as coordenadas constitucionais, e as características geográficas da região contra-indicam uma demarcação restritiva.”

Segundo o ministro, são nulas as titulações conferidas pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) a não-índios, pois as terras “já eram e permanecem indígenas”. Os rizicultores que passaram a explorar as terras partir de 1992 não têm, de acordo com Britto, qualquer direito adquirido sobre a terra. “A presença dos arrozeiros subtrai dos índios extensa área de solo fértil e degrada os recursos ambientais necessários à sobrevivência dos nativos da região.”

“O ato de demarcação foi meramente declaratório de uma situação jurídica preexistente, de direito originário sobre as terras. Preexistente à própria Constituição e à transformação de um território em estado-membro”, assinalou Britto. “Para mim o modelo de demarcação é contínuo, no sentido de evitar interrupção física entre o ponto de partida e de chegada”, acrescentou.

Britto argumentou que, em Roraima, há terra em abundância para toda a população do estado. “Tudo em Roraima é grandioso. Se há, para 19 mil índios, 17 mil quilômetros quadros, para uma população de menos de 400 mil não-índios há 121 mil quilômetros quadrados.”

Britto definiu como "falso antagonismo" a idéia de que demarcação de terras indígenas atrapalha o desenvolvimento. “O desenvolvimento que se fizer sem os índios ou contra os índios onde estiverem eles instalados à data da Constituição de 1988, será o mais profundo desrespeito”, afirmou o ministro. Ele afirmou ainda que não há impedimento jurídico para que o Exército não atue nas reservas para preservar a soberania nacional.

“Não vale o argumento de que a demarcação contínua acarreta a não-presença do Estado. Isso não pode ser imputado aos índios, que não podem pagar a futura por algo que não contraíram. A União deve cumprir o seu dever de assistir a todas as comunidades indígenas, inclusive com atuação das Forças Armadas e da Polícia Federal em faixas de fronteira”, disse Britto.

Inicialmente, o ministro ressaltou que a Constituição Federal prevê tratamento diferenciado aos povos indígenas, como dispositivos suficientes para que os índios brasileiros não precisem recorrer a amparo jurídico estrangeiro.

Após a apresentação do voto do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Carlos Ayres Britto, que deu parecer pela manutenção da demarcação da Terra Indígena Raposa Serra do Sol (RR) em área contínua, o ministro Carlos Alberto Menezes Direito pediu vista do processo.

O presidente do Supremo, ministro Gilmar Mendes, disse que pretende retornar com a ação ao plenário "se possível ainda neste semestre".


Grileiro provocador

Que imposto, cara pálida?

Provocação barata de Paulo César Quartiero, arrozeiro e grileiro de terras públicas, depois do voto do ministro Carlos Ayres Britto, ontem, no STF:

“Como é difícil ser produtor rural neste país, e o que eu sinto mais vergonha na minha vida é que eu pago imposto para sustentar um monte de gente”.

Questionado sobre a afirmação de Quartiero, o ministro Ayres Britto disse que os produtores são beneficiados com isenção fiscal.

“Até onde eu sei, os rizicultores de Roraima têm isenção de ICMS, oferecida pelo governo do Estado até 2018”, argumentou Ayres Britto.

Fonte: Diário Gauche


Subject: [Enxame_nomade] QUEM É o ministro impedidor da imediata demarcação contínua das terras indígenas?! (Re: STF suspende julgamento)


QUEM É o ministro impedidor da imediata demarcação contínua das terras indígenas?!

Eu não preciso de notícias. Eu preciso de meios e argumentos para INTERPRETAR as notícias. E também não me interessam interpretações que visem a qualquer 'fato'. O fato não existe. Eu só preciso de informação COMPROMETIDA e INTERESSADA, que me ajude a argumentar a favor da confirmação, pelo STF, da demarcação contínua das terras indígenas. Eu DETESTO todos os jornalismos.
Então, acordei decidida a saber de onde saiu este ministro diz-que Direito que, ontem, ativamente IMPEDIU que a coisa se resolvesse rapidamente, no rumo em que estava: acompanhando o voto do relator favorável à confirmação da demarcação contínua das terras indígenas na reserva Raposa Serra do Sol. Assim, o ministro diz-que Direito deu tempo aos arrozeiros para que continuem a campanha, pelos DES-jornalões, a favor de DES-fazerem o que está feito.

Já descobri que este ministro diz-que Direito foi chefe de gabinete de Israel Klabin, prefeito do Rio de Janeiro, de 1979 a 1983. Israel Klabin, por sua vez, tem a ver com as indústrias Klabin de Papel e Celulose (e é 'ético' pácas, como se lê aqui ).

Na página super ONG-'ética' e ONG-'ecológica' que se encontra neste endereço, diz o prefeito-chefe do atual ministro pedidor de vistas:

"Fui criado em negócio de florestas, plantando árvores. Fui o primeiro a instalar no Brasil, enquanto prefeito no Rio de Janeiro, a questão da consciência ambiental. Em 1992 larguei tudo que estava fazendo e me dediquei somente a FBDS. Tudo se liga no modelo econômico, havendo áreas de especialização. No FBDS nós não somos especializados em agricultura. Nossas áreas de atuação estão relacionadas com florestas, sistemas hídricos, recuperação de bacias hidrográficas, mudanças climáticas, biodiversidade e políticas públicas."

Esta simples informação basta para nos obrigar a descobrir tuuuuuuuuuuuuuuuuuuuudo sobre este ministo diz-que Direito.

Já achei o que aí vai, da primeira página q me apareceu, aqui:

O novo ministro do STF, empossado no dia 05 de setembro, nasceu em Belém (PA), no dia 08 de setembro de 1942.

Aliás por isso a pressa em empossá-lo, pois, como a aposentadoria é compulsória aos 70 e são necessários cinco para que se permita a aposentadoria no cargo, superada esta data o ministro teria impedimento legal para assumir.

Graduou-se e doutorou-se na PUC-RJ.

Como a maioria dos juízes do Supremo Tribunal Federal, Direito não é juiz da carreira, ou seja não se submeteu a concurso como a maioria dos magistrados, mas ingressou na carreira através do Quinto Constitucional na vaga dos advogados do Tribunal de Justiça do Rio (o que, em um jargão popular, se diria “entrou pela porta dos fundos”).

O “Quinto” é uma norma da Constituição que assegura que 1/5 das vagas de juízes de tribunais de segundo grau e superiores seja destinada a advogados e membros do Ministério Público, que são indicados pelo chefe do Executivo (governador do estado ou Presidente da República, dependendo se o tribunal é Federal ou Estadual) dentro de uma lista tríplice votada pelo Tribunal dentre seis indicados pela OAB ou Ministério Público.

O Ministro, antes de ocupar o cargo de Desembargador no TJ carioca, em 1988, exerceu cargos políticos como de secretário de Educação do Estado do Rio de Janeiro, presidente da Casa da Moeda, chefe de gabinete do prefeito do Rio (1979 a 1980) e chefe de gabinete do ministro de Estado de Educação e Cultura (1975 a 1978).

Ingressou na magistratura em 1988, como desembargador do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. É autor de vários livros como Estudo de Direito Público e Privado, Comentários ao Novo Código Civil, Manual do Mandado de Segurança e A Democracia Nossa de Cada Dia. Em 1996 passou a integrar o Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Antes de tomar posse o Ministro Direito examinou um processo contra o Presidente Lula em que este havia sido condenado no pagamento de uma indenização ao ex-prefeito da cidade de Campinas, confirmando as decisões de primeiro e segundo graus que lhe determinavam o pagamento de uma indenização que, em valores atualizados, chega a quase R$ 80.000,00 (oitenta mil reais). É casado e tem três filhos.

Caia Fittipaldi

Subject: 2 - QUEM É o ministro impedidor da imediata demarcação contínua das terras indígenas?! (Re: STF suspende julgamento)

Alguns fatos, do perído 1975-1980, durante o qual o hoje ministro Direito, do STF, foi personagem ativíssimo dos gabinetes dos governos do Rio de Janeiro (Confira aqui).

O presidente, vale lembrar, era o general Geisel.
Vale lembrar também que Herzog foi assassinado dia 25/10/1975.
Vale lembrar também que a primeira greve de operários metalúrgicos, em SBC, aconteceu em maio de 1978.
E houve muito mais, no período durante o qual este diz-que Direito, hoje ministro do STF era íntimo do golpe de 64:

"Ainda em 1976, foi elaborada a Lei Falcão que alterou a propaganda eleitoral, impedindo o aparecimento de candidatos ao vivo no rádio e na televisão. Em 1977, o Congresso Nacional foi fechado por 14 dias, em virtude da não aprovação da proposta de reforma do Poder Judiciário encaminhada pelo governo.

Para assegurar a maioria governista do Legislativo, instituiu-se, em seguida, o chamado "Pacote de Abril", que incluía uma série de medidas dentre as quais a manutenção de eleições indiretas para governadores; a eleição indireta de um terço dos membros do Senado, que resultaria na criação da figura do " senador biônico", a ampliação das restrições impostas pela Lei Falcão e a extensão do mandato do sucessor de Geisel para seis anos.

Em Outubro desse mesmo ano, foi demitido o Ministro de Exército, General Sílvio Frota, cuja candidatura à sucessão presidencial era articulada por setores militares identificados com a chamada linha-dura. Em Maio de 1978, houve a primeira greve de operários metalúrgicos, em São Bernardo do Campo."

Caia Fittipaldi



Nenhum comentário: