03 agosto 2006

ABI considera inconstitucional decisão do TSE de proibir revista da CUT

Vladimir Platonow
Repórter da Agência Brasil

Brasília - O presidente da Associação Brasileira de Imprensa (ABI), Maurício Azedo, considera inconstitucional a decisão do ministro Carlos Alberto Menezes Direito, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), de proibir a circulação da primeira edição da Revista Brasil. Ele aconselhou a Central Única dos Trabalhadores (CUT), responsável pela publicação, a entrar com representação no Supremo Tribunal Federal (STF) para garantir o direito à liberdade de expressão.
“Se trata de uma exorbitância do TSE, porque a Constituição é clara quando diz que a lei não poderá constituir nenhum empecilho à liberdade de expressão do pensamento por qualquer meio de comunicação. O TSE cometeu um atropelo à Constituição”, disse o presidente da ABI.
A decisão do juiz foi tomada no último dia 26, atendendo a uma representação da coligação PSDB/PFL. Na representaçãos, eles argumentaram que a revista estaria sendo utilizada para fazer propaganda política em favor do candidato à reeleição Luiz Inácio Lula da Silva e contra o candidato à presidência da República Geraldo Alckmin.
Direito afirmou, em sua decisão, que a revista tem “claro intuito de beneficiar um dos candidatos à Presidência da República e de prejudicar outro, configurando propaganda eleitoral negativa”.
O diretor da CUT Luiz Cláudio Marcolino, responsável pela revista, discorda da interpretação do ministro e diz temer que a proibição crie uma jurisprudência que impeça novos veículos de comunicação de circular em período eleitoral. “Nossa avaliação é que se trata de censura prévia do TSE. Estamos tomando todas as ações jurídicas possíveis e podemos recorrer inclusive ao STF, se form preciso. Também vamos realizar um ato político, no próximo dia 9, em São Paulo, para denunciar este processo que tenta calar a revista dos trabalhadores”, disse Marcolino.
Já o advogado Fábio Konder Comparato, da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), afirmou que a decisão do TSE não confronta, em princípio, o que está na Constituição. “Não há como se extrapolar de um julgamento a respeito do período e da forma de propaganda eleitoral para a questão do direito da livre manifestação de pensamento e de comunicação. São coisas bem distintas”, diz ele.
A decisão do ministro Direito ainda não é em caráter definitivo e será apreciada, nas próximas sessões, pelos ministros do TSE.




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