Diogo Mainardi vai responder inquérito por atacar Band
por Priscyla Costa
O colunista Diogo Mainardi vai responder inquérito por crime contra a honra.
Ele publicou na revista Veja uma série de ataques aos diretores do Grupo Bandeirantes de Comunicação. A instauração do inquérito foi pedida pelo advogado Cid Vieira de Souza Filho. O caso corre no 34º Distrito Policial de São Paulo.
A alegação é de que desde que a Band inaugurou a PlayTv, concorrente da MTV, pertencente ao Grupo Abril, a revista Veja iniciou uma “série orquestrada de ataques mentirosos, deturpação de fatos, acusações levianas e desabonadoras” contra os diretores e o próprio Grupo Bandeirantes. A maior parte dos ataques partiu do colunista Diogo Mainardi.
A Rede 21, do grupo Band, tem contrato com a Gamecorp, no qual Fábio Luís Lula da Silva Filho, filho do presidente Lula, é um dos acionistas. O conteúdo da Gamecorp, veiculado pela Mix TV, foi adquirido pela Rede 21, que mudou seu nome fantasia para PlayTV e passou a fazer concorrência para a MTV.
De acordo com o pedido de instauração de inquérito, Mainardi, na edição de 21 de junho deste ano, afirmou que “Lulinha [Fábio Luís Lula da Silva] seria filho de um ditador e, como tal, seria dono da emissora Rede 21 Comunicações [empresa do Grupo Band]”. Também disse que “a rede 21 seria mercadoria objeto de arrendamento celebrado com a empresa Gamecorp, pela qual o filho do presidente da República seria arrecadador dos lucros gerados pela Rede 21”.
Outra afirmação foi a de que “o arrendamento do canal não só seria uma arbitrariedade política, mas também uma ilegalidade cometida pela Rede 21, qualificada como a pecha de benfeitoria de Lulinha”.
Em 15 de novembro de 2006, Mainardi voltou a publicar coluna sobre o assunto, desta vez com o título “Lula entende de Matisse”. Ele escreveu que “é moleza manipular os números do mercado publicitário. Por isso a propaganda virou instrumento ideal para reciclagem de dinheiro sujo da política. Mas o fato é que o investimento do lulismo na Bandeirantes cresceu anormalmente qualquer que seja o critério adotado”.
Também colocou que “a Matisse tem outras contas do governo. Coincidentemente, todos os seus clientes estatais passaram a anunciar mais na Bandeirantes. Entendeu o rolo? Lula dá cada vez mais dinheiro à Matisse, que dá cada vez mais dinheiro à Bandeirantes, que deu um canal ao filho de Lula”.
Para o Grupo Band, o intuito do colunista foi “denegrir a imagem pública da emissora, atingindo a honra pessoal dos diretores, atribuindo-lhes condutas que em tudo destoam da seriedade e honestidade que lhes são características e reconhecidas pelos seus clientes e parceiros de negócios”.
No pedido de instauração de inquérito também foi solicitado que Diogo Mainardi seja reconhecido como autor das ofensas. Caso o inquérito seja aceito, Mainardi passará a responder na Justiça ação penal por crime contra a honra.
O advogado do colunista, Alexandre Fidalgo, do escritório Lourival J. Santos Advogados, já defendeu Mainardi em outros casos como esse. Fidalgo, que também representa a Editora Abril, espera ser notificado para dar os primeiros passos.
Segredo quebrado
Na terça-feira (28/11), a Rede 21 não conseguiu manter em sigilo o contrato entre ela e a Gamecorp, que tem no quadro de acionistas Fábio Luís Lula da Silva Filho. Cópias do documento foram anexadas ao processo que a empresa move contra a Editora Abril e os jornalistas Diogo Mainardi, Alexandre Oltramari e Júlio César de Barros.
Para o juiz Régis Rodrigues Bonvicino, da 1ª Vara Cível do Foro de Pinheiros, na capital paulista, uma vez anexado aos autos, “por iniciativa da parte”, o contrato torna-se público. Por isso, não pode ser alegado “segredos de comércio” para garantir o sigilo do contrato.
O pedido de sigilo do contrato já havia sido negado pelo juiz no dia 24 deste mês. Na segunda-feira (27/11), novo pedido foi negado sob o argumento de que o contrato entre as duas empresas não só é informação relevante para que os réus possam se defender das acusações como é de interesse público.
Para o juiz, não há intimidade a ser preservada neste caso. Por envolver o filho do presidente da República, acusações sobre o uso inadequado de verbas públicas e canais de televisão, “concessão da União”, o contribuinte tem direito a “esclarecimentos sobre os fatos”, explicou.
Leia o pedido
ILMO. SR. DR. DELEGADO DE POLÍCIA DO 34º DISTRITO POLICIAL DA CAPITAL
ANTONIO DE PÁDUA TELES DE CARVALHO, brasileiro, casado, jornalista, portador da cédula de identidade RG. n.º 4.395.002 SSP/SP e CPF nº 040.220.506–59, MARCELO COELHO MEIRA, brasileiro, casado, publicitário, portador da cédula de identidade RG. nº 324.333 SSP/DF e CPF. nº 153.360.421-53 e JOSÉ CARLOS ANGUITA, brasileiro, casado, administrador de empresas, portador da cédula de identidade RG nº 5.874.783-7 e CPF. n.º 305.723.808-44, todos com endereço comercial nesta Capital, na rua Radiantes, 13, Morumbi, vêm, respeitosamente, requerer na conformidade do artigo 5º, inciso II, parágrafo 4º do Código de Processo Penal, a instauração de
INQUERITO POLICIAL
para instruir Queixa-Crime, cujos fatos serão apurados no decorrer da persecutio criminis, tudo conforme passam a expor:
ANTECEDENTES FÁTICOS
Os Requerentes são diretores do GRUPO BANDEIRANTES DE COMUNICAÇÃO - “BAND”, exercendo as funções de Vice Presidente Executivo, Vice Presidente Administrativo Financeiro e Diretor Financeiro, respectivamente.
Há aproximadamente 69 (sessenta e nove) anos o GRUPO BANDEIRANTES DE COMUNICAÇÃO – “BAND” acredita e investe no futuro e no desenvolvimento do Brasil, acompanhando o ritmo acelerado da revolução digital e incorporando todas as inovações tecnológicas para cada vez mais fazer programas e produtos onde a qualidade é fator fundamental. O seu jornalismo é limpo e com credibilidade, representando os anseios da comunidade.
Com muito esforço e dedicação de seu fundador, o saudoso João Jorge Saad, a BANDEIRANTES – “BAND” construiu um patrimônio profissional e, sobretudo moral, ao longo desses anos de atividade, pautando sempre sua conduta dentro dos mais rígidos princípios éticos.
Faz parte do grupo BANDEIRANTES – “BAND”, a REDE 21 COMUNICAÇÕES LTDA., concessionária de serviço de radiodifusão de sons e imagens (televisão), operando nesse segmento há mais de uma década, com sólida e credibilidade destacada, nesse setor, notoriamente competitivo, por meio de programação própria.
Dentro de uma estratégia e planejamento estritamente mercadológicos, objetivando atrair o interesse do público jovem ligado à tecnologia – para aumento da audiência e da receita publicitária -, a “REDE 21” adquiriu os conteúdos produzidos pela Gamecorp S/A, os quais, até então, eram veiculados pela concorrente Mix TV.
Em virtude do sucesso de uma programação muito bem estruturada, a “REDE 21” mudou seu nome fantasia para “PLAYTV” e passou a fazer concorrência para a “MTV”, empresa do Grupo Abril, que até então tinha um desempenho razoável no Ibope.
Ressalte-se, por oportuno, que desde 14/05/2002, a marca nominativa “PLAYTV” está registrada em nome da “BAND”, na classe 38, conforme pedido n.º 824.397.711, no Instituto Nacional de Propriedade Industrial – INPI. (doc. 1)
OS FATOS
Coincidentemente, com o sucesso inicial da “PLAYTV”, a Revista Veja – pertencente ao Grupo Abril - desencadeou uma intensa campanha visando desmoralizar publicamente sua nova concorrente.
Para atingir seus objetivos, foram mobilizados os jornalistas Diogo Mainardi, Alexandre Oltramari e Julio César de Barros, iniciando-se uma série orquestrada de ataques mentirosos, deturpação de fatos, acusações levianas e desabonadoras, colocando em dúvida no espírito do leitor, a honorabilidade dos Requerentes e do próprio GRUPO BANDEIRANTES DE COMUNICAÇÃO – “BAND”.
Realmente. Através do artigo “Teodoro e Teodorino”, publicado na coluna de Diogo Mainardi, edição número 1961, datada de 21 de junho de 2006, da VEJA, o articulista afirmou: (doc. 2)
— ‘Lulinha’ seria filho de um ditador e, como tal, seria dono da emissora REDE 21 COMUNICAÇÕES LTDA;
— A REDE 21 COMUNICAÇÕES LTDA seria mercadoria objeto de arrendamento celebrado com a empresa Gamecorp, pelo qual o filho do Presidente da República seria arrecadador dos lucros gerados pela “REDE 21”;
— Fernando Bittar, um “sócio esperto”, “é quem realmente manda na emissora”;
— O arrendamento do canal seria não só uma “arbitrariedade política” mas também uma ilegalidade cometida pela “REDE 21”, qualificada com a pecha de “benfeitora de Lulinha”;
— O arrendamento da “REDE 21” também violaria a Constituição Federal, porque a Gamecorp seria controlada por uma empresa (a conhecida Telemar), que não teria suas ações detidas por brasileiros.
Posteriormente, com matéria de capa de grande destaque, a Revista Veja, edição número 1979, de 25 de outubro de 2006, páginas 64/65, com referências à “PLAYTV”, novamente foram assacas várias aleivosias, desta feita pelo jornalista Alexandre Oltramari, ao afirmar: (doc. 3)
— A Rede Bandeirantes é quem teria alugado 6 (seis) horas de programação no Canal 21.
— “Oficialmente” tratar-se-ia de arrendamento de horário.
— Yon Moreira da Silva, diretor da Brasil Telecom pagava a ‘Lulinha’ e a Kalil Bittar R$60.000,00 (sessenta mil reais), “a pretexto de” patrocinar um programa de games da dupla exibido pela Rede Bandeirantes.
Em virtude da falsidade das alegações contidas nas mencionadas reportagens, a REDE 21 COMUNICAÇÕES LTDA. notificou a Editora Abril S/A para que publicassem gratuitamente a sua resposta, informando que houve contrato entre a REDE 21 e a Gamecorp com a finalidade de PRODUÇÃO DE CONTEÚDO de programa televisivo e não de ARRENDAMENTO, como veiculado. (doc.4)
Ignorando o direito de resposta, na edição seguinte, na coluna editada pelo jornalista Julio César de Barros, houve nova menção à suposta condição de sócio da “PLAYTV”, atribuída a Fábio Luís Lula da Silva (VEJA, edição número 1980, de 1º de novembro de 2006, página 61): “Lulinha lhe dá uma boa boquinha. Tas passa a aparecer na PlayTV, emissora da qual o ‘primeiro filho’ é sócio.” (doc. 5)
Além disso, nessa mesma edição (fls. 96/97), sob o título “O FÁBIO FICAVA MAIS ALI”, o jornalista Alexandre Oltramari volta ao tema de sua reportagem de capa da edição anterior, sem sequer mencionar o pedido de resposta que recebera a revista. (cfr. doc. 5)
Finalmente, mais uma vez, valendo-se do “articulista” Diogo Mainardi, a Revista Veja, edição número 1982, de 15 de novembro de 2006, ultrapassando todos os limites da ética, da moral, da liberdade de informação, implacavelmente volta a assacar, inventar e manipular para desacreditar a “REDE 21” e o GRUPO BANDEIRANTES DE COMUNICAÇÃO – “BAND”, através de informações falsas e engenhosamente manipuladas.
Realmente. Sob o título “LULA ENTENDE DE MATISSE”, foram feitas graves e infundadas acusações, noticiando fatos absolutamente falsos, destacando-se os seguintes trechos: (doc. 6)
“É moleza manipular os números do mercado publicitário. Por isso a propaganda virou instrumento ideal para reciclagem de dinheiro sujo da política. Mas o fato é que o investimento do lulismo na Bandeirantes cresceu anormalmente qualquer que seja o critério adotado”
“A Matisse tem outras contas do governo. Coincidentemente, todos os seus clientes estatais passaram a anunciar mais na Bandeirantes. Entendeu o rolo? Lula dá cada vez mais dinheiro à Matisse, que dá cada vez mais dinheiro à Bandeirantes, que deu um canal ao filho de Lula”
Destarte, ficará demonstrado no decorrer da persecutio criminis, que o intuito é denegrir a imagem pública do GRUPO BANDEIRANTES DE COMUNICAÇÃO – “BAND”, atingindo, por conseqüência, a honra pessoal dos Requerentes – sabidamente também os responsáveis pela área administrativa e financeira do grupo – atribuindo-lhes condutas que em tudo destoam da seriedade e honestidade que lhes são características e reconhecidas pelos seus clientes e parceiros de negócios.
Na verdade, essa ação orquestrada – verdadeira concorrência desleal – teve início com uma série de matérias veiculadas pela Revista Veja, do Grupo Abril e proprietária da MTV, mediante uma série de ofensas e ataques depreciativos, ultrapassando os limites da liberdade de expressão e informação, caracterizando-se por mentirosas, irresponsáveis e levianas afirmações.
Assim, diante das sérias acusações imputadas, sem quaisquer documentos comprobatórios, bem como dos termos ofensivos utilizados, os quais atingem a sua imagem, credibilidade e prestígio, não lhes restam alternativa, senão a de requerer a adoção das medidas cabíveis para a apuração dos fatos.
Por oportuno, os Requerentes esclarecem que não estão ingressando com pedido de explicações, em virtude do entendimento do Egrégio Tribunal de Alçada Criminal de São Paulo a respeito da matéria:
PEDIDO DE EXPLICAÇÕES – Determinação da autoria – Via inadequada – Inteligência: art. 144 do Código Penal, art. 25 da Lei de Imprensa, art. 41, parágrafo 1º da Lei de Imprensa.
“É inviável precisar, em sede de pedido de explicações, a autoria do crime contra a honra, porque não se trata de instrumento substitutivo de Inquérito Policial, de modo que configurado tal delito e não se sabendo a quem imputá-lo, o caminho correto é a investigação policial.” (In RJDTACRIM, Volume 24 – Outubro/Dezembro/1994 – página 271 – Relator: RENATO NALINI)
Diante do exposto, requer a V. Sa. as providências necessárias para a completa elucidação dos fatos ora narrados, com a perfeita aderência ao FATTISPECIE CRIMINALE, bem como da apuração do(s) autor(es) das ofensas assacadas, intimando-se, inicialmente, o Sr. DIOGO MAINARDI, que deverá em sua oitiva, responder entre outras, as seguintes indagações:
1. É de sua única e exclusiva autoria a matéria publicada na Revista Veja, edição 1982, sob o título “LULA ENTENDE DE MATISSE”?
2. Confirma integralmente o seu inteiro teor?
3. É de sua autoria a elaboração do “olho” da matéria.? Em caso negativo, de quem seria?
4. Antes da elaboração da referida matéria, o Requerido consultou seus superiores a respeito da pauta desse assunto que deveria ser observada? Em caso afirmativo, quem consultou?
5. Antes do fechamento da matéria encaminhou o texto para aprovação do Redator-Chefe ou algum diretor da Revista Veja?
6. Ao afirmar que “a propaganda virou instrumento ideal para a reciclagem de dinheiro sujo da política”, está imputando aos Requerentes ou a qualquer outro integrante do GRUPO BANDEIRANTES DE COMUNICAÇÃO – “BAND”, a prática de ilícitos penais? Em caso afirmativo, quais teriam sido os atos praticados pelos Requerentes que arrimariam essa gravíssima imputação?
7. Relativamente à afirmação “A Matisse tem outras contras do governo. Coincidentemente, todos os seus clientes estatais passaram a anunciar mais na Bandeirantes. Entendeu o rolo?”, o Requerido: (i) pesquisou antes de publicar essas inverídicas afirmações?; (ii) Caso afirmativo, onde obteve essas falsas informações?;
8. Referentemente à aleivosia “Lula dá cada vez mais dinheiro à Matisse, que dá cada vez mais dinheiro à Bandeirantes, que deu um canal ao filho de Lula”, o Requerido: (i) está imputando especificamente aos Requerentes ou alguém do GRUPO BANDEIRANTES DE COMUNICAÇÃO – “BAND”, a prática de algum ilícito penal?; (ii) de que forma, a Matisse estaria dando dinheiro à Bandeirantes?; (iii) do mesmo modo, de que forma a Bandeirantes deu um canal ao filho de Lula?; (iv) Qual o motivo estribador dessa acusação e de que maneira os Requerentes seriam envolvidos por essa imputação?
As respostas a tais indagações, habilitarão os Requerentes a promoverem corretamente a Queixa-Crime contra quem efetivamente deva responder pelas ofensas.
Termos em que,
E. Deferimento.
ANTONIO DE PÁDUA TELES DE CARVALHO
MARCELO COELHO MEIRA
JOSÉ CARLOS ANGUITA
CID VIEIRA DE SOUZA FILHO
OAB-SP 58.271
Fonte: Consultor Jurídico