23 novembro 2006

Decisão equilibrada


O Juizado Especial Cível proibiu expressamente a ocupação da BR-290. Nem o MST, nem os ruralistas podem ocupar a estrada, sob pena de multa de R$ 5 mil diários. As manchetes dizem que o MST foi proibido. Meia verdade. Os dois estão proibidos. O objetivo das vistorias nos acampamentos dos sem-terra e nos dos ruralistas é o mesmo: desarmar os dois movimentos. Além da BR-290, os dois movimentos não podem ocupar rodovias federais e em seis municípios: Livramento, Quaraí, Cacequi, Rosário do Sul, São Gabriel e Dom Pedrito. Os dois movimentos também não podem marchar um em direção ao outro.

Beatriz Fagundes
Fonte: Jornal O Sul do Dia

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