03 setembro 2006

Veja é obrigada pela justiça a alterar o conteúdo de matérias divulgadas na internet

Em ação patrocinada pelos advogados Flávio Crocce Caetano e Gabriella Fregni do escritório FIGUEIREDO FERRAZ, PEREIRA, FREGNI, CROCCE CAETANO – ADVOGADOS ASSOCIADOS, José Genoíno, obteve tutela antecipada em ação judicial em curso perante a 1ª Vara Cível de Pinheiros, movida em face da Revista Veja.

O objeto da demanda judicial é a matéria publicada na revista Veja em 16 de agosto de 2006 a respeito da facção criminosa “PCC”, matéria que inclusive recebeu destaque na capa sob a chamada “DOCUMENTOS INÉDITOS REVELAM... AS ENTRANHAS DO PCC, A ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA DE MARCOLA”.

A matéria publicada, contendo 05 (cinco) laudas (páginas 64 à 68), possui como título o seguinte: “O PCC ATACA, MAS TAMBÉM LEVA”.

Tal matéria procurou estabelecer relações entre a facção criminosa PCC e o autor da ação judicial, José Genoíno (este na qualidade de então candidato a Governador pelo PT), a partir de uma fita que interceptou uma ligação telefônica de membros do grupo criminoso em questão.

A Juíza entendeu, que diante da ausência de elementos concretos de elo entre o PT e o PCC, a matéria não poderia permanecer na Internet com o teor em que foi redigida.

Assim, tutela antecipada deferida judicialmente determinou a retirada de expressões da matéria da Revista Veja, edição 1969, ano 39, nº 32 veiculada na Internet no site www.veja.com.br nas quais consta o nome de José Genoíno.

De acordo com a decisão judicial: “a menção ao nome do autor (na referida matéria) afigura-se desnecessária para o atendimento ao interesse público no tocante às investigações sobre o PCC, uma vez que a própria revista reconhece a inexistência de prova de elo entre o PT e o PCC, podendo induzir em erro os leitores mais desavisados”.

Tudo com vistas a garantir, nas palavras da Magistrada, a compatibilização entre a liberdade de imprensa e os direitos individuais dos cidadãos.

Nenhum comentário: