21 outubro 2006

Liberdade de imprensa não é liberdade para praticar crimes...


PEDIDO DE DIREITO DE RESPOSTA DA COORDENAÇÃO DA CAMPANHA DE LULA À CAPA DA REVISTA VEJA É CENSURA, DIZ ENTIDADE PATRONAL


Alceu Nader

Na inserção de ontem, o blog chamou a atenção para a reação das entidades patronais da grande mídia quando cidadãos e/ou empresas que se sentiram prejudicados pela veiculação de informações inverídicas e/ou danosas acionam a Justiça. Quando isso ocorre, dizia, a reação é de que a reivindicação de direitos de resposta e ações indenizatórias são tidas, pelas empresas de mídia, como cerceamento à liberdade de imprensa. Não deu outra. No O Estado de S.Paulo de hoje, a confirmação: dois “representantes de entidades ligadas à imprensa brasileira” (por que a vergonha de falar “representantes das empresas da indústria de mídia”?) aparecem no jornal para denunciar a...

De novo, a mesma música, motivada pela postura de não aceitar responsabilidade jurídica, civil ou criminal pelo que divulgam. A reação dos dois entrevistados pelo jornal refere-se à ação que os coordenadores da campanha de reeleição de Luiz Inácio Lula da Silva movem contra a reportagem de capa da revista Veja desta semana. Nela, difunde-se a tese de que o governo federal, tendo à frente o ministro da Justiça, Márcio Thomaz Bastos, interferiu no trabalho da Polícia Federal para “abafar” o envolvimento do ex-assessor de Lula, Freud Godoy, no caso da compra do dossiê furado contra José Serra, governador eleito de São Paulo.

Diz o representante da diretoria da Associação Nacional de Editores de Revistas (Aner), Alfredo Nastari: “Vemos sempre com preocupação a tentativa de partidos ou de grupos que tenham seus interesses contrariados de responsabilizar setores da imprensa porque, por trás disso, parece que o interesse é de coerção da liberdade de imprensa.”

Para ele, não há necessidade do pedido de reparação – embora o julgue legítimo – “porque neste momento a campanha do presidente tem amplo espaço diário na mídia, principalmente no rádio e na TV - com inserções entre a programação e os programas eleitorais -, para rebater as afirmações feitas pela reportagem e com possibilidade de atingir até mesmo uma parcela maior da população”.

Em outras palavras, significa que a mídia escolhe seu candidato preferido e despeja o que quiser contra o adversário. Este, se quiser, que use o tempo que tem para divulgar propostas para se defender do material que julgou ofensivo.

A decisão está com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Caso aceite os argumentos dos promotores da ação – de que a reportagem é “caluniosa, injuriosa e inverídica” – a revista será obrigada a dedicar igual espaço, inclusive a capa, para a publicação do desmentido.

O membro do conselho da Associação Brasileira de Imprensa (ABI), Ricardo Viveiros, também comparece na reportagem do Estado, mas com outro discurso. Ele se recusa a adotar o argumento do representante das editoras de revistas – o da “estratégia de coerção” – e completa que cada parte “usa, legitimamente, a regra do jogo da forma que lhe convém”.

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